3 Comentários

  1. CARO BETO,
    FINANCIEI UM IMÓVEL CUJO VALOR ERA R$ 330.000,00 ;SENDO R$ 170.000,00 PELA CEF EM 03/2009. NA ÉPOCA, O JUROS FOI 10,5 + TR, COM 1a PRESTAÇAO DE R$ 2633,25 . HOJE, APÓS A QUEDA DOS JUROS A 1a PRESTAÇAO SERIA R$ 2432,83 ; SE EU DESSE MAIS R$ 5000,00 A 1a PRESTAÇAO SERIA DE R$ 2293,29 . É MUITA DIFERENÇA. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE OU SE É POSSÍVEL A PORTABILIDADE DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.CONHEÇO VÁRIAS PESSOAS QUE ESTAO NESTA SITUAÇAO. DESDE JÁ AGRADEÇO SUA RESPOSTA.NIVAL.

  2. Author

    Caro Nival,
    Parece que há alguma possibilidade já hoje ou, ainda, algo em estudo. Vou verificar e respondo.
    Abraço do Beto

  3. Author

    Olá, Nival,
    Sim, é totalmente possível fazer essa “migração” do crédito, se não me engano, com base na Resolução CMN 3.401.
    Ela é aplicável ao crédito imobiliário. Talvez haja custos adicionais de cartório, se a operação for nos moldes do SFH e, se for com base em arrendamento, pode incidir ITBI, uma vez que a empresa que irá lhe arrendar será outra, mudando, portanto, a propriedade do imóvel.
    Abraço do Beto

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