Algumas pessoas têm sido induzidas a adquirir planos de previdência privada, ou têm tomado a atitude por livre e espontânea vontade, em virtude de certa desinformação ou objetivando a postergação no pagamento do imposto de renda. Alguns jornais noticiaram ultimamente até que os gerentes de bancos, sob pressão da sua diretoria, forçam a venda de planos de previdência de modo inadequado.
Assim, se sua meta é a formação de uma renda para a aposentadoria, a primeira coisa que aconselho você a fazer é avaliar quanto irá precisar de renda mensal no momento que resolver parar de trabalhar. O período que você levará para poupar também é relevante. Assim, se você tiver planos de se aposentar num curto espaço de tempo, terá que economizar um valor maior por mês.
O próximo passo a enfrentar é procurar a melhor forma de investir seu dinheiro, com diversificação e com os menores custos para você.
Os GBL’s, contudo, não são necessariamente a opção mais adequada. Digo isso por duas razões: custo (caracterizado pela taxa de administração e custos de entrada e de saída) e pela segurança da instituição. Mesmo assim, para quem quer uma geral nesses produtos aí vai:
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um tipo de seguro e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é uma forma de plano de previdência, conforme o manual da SUSEP. São instrumentos de poupança de longo prazo que, após um período de acumulação de recursos, o montante resultante pode ser resgatado na forma de uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único.
Além de um tratar-se de seguro e o outro de previdência, outra diferença entre o PGBL e o VGBL é a tributação. Apesar de, para os dois, ser cobrado o imposto de renda uma única vez, no momento do resgate ou recebimento da renda, o VGBL é devido apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide tanto sobre o valor aplicado quanto sobre seus rendimentos.
O PGBL, por ser sujeito a esta regra de tributação, possibilita, para aqueles que recolhem IR e fazem a declaração completa, deduzir o valor aplicado até 12% da renda bruta anual.
Sobre estes produtos podem ser cobradas as seguintes taxas: Taxa de Carregamento, Percentual de Gestão Financeira (similar à taxa de administração dos fundos de investimento), incidente sobre o patrimônio líquido do fundo no qual estão aplicados os recursos e, em determinados casos, a taxa de carregamento pode ser aplicada sobre os resgates e portabilidades.
O cuidado que se deve ter com esses instrumentos é que eles são incompatíveis com o curto prazo e que, dada a sua oferta por bancos de varejo, tendem a aplicar as taxas mencionadas anteriormente em percentuais elevados, o que reduz a rentabilidade. Adicionalmente, um cuidado especial deve ser tomado, tendo em vista que resgates antecipados podem acarretar ainda mais perda para o poupador.
Tente evitar a pressão dos bancos na oferta desses produtos e, se for decidir por eles, verifique todas as ofertas disponíveis, procurando avaliar os custos (taxas) cobrados e condições de resgate antecipados.
Faça um “check list” perguntando:
Taxa de administração (percentual de gestão financeira), taxa de carregamento (cobrado quando você faz os aportes), que pode ser cobrada na entrada e na saída e composição da carteira. Esta última pergunta indica a que tipo de risco você está sendo exposto.
Finalmente, se você não paga imposto de renda, e quiser mesmo entrar nesses planos, o correto é o VGBL.
Gostaria de saber se é legal a tributação sobre resgate de PGBL de aposentado com 55 anos.
Grata,
Olá, Maria,
Sim, a tributação, no caso do PGBL não tem relação com a idade.
Abraço do Beto