Para quem não entendeu direito a história do “congelamento” de tarifas por seis meses, que nem alguns analistas especializados conseguiram comentar, aqui vai a explicação.
Pela norma anterior, para que um banco alterasse as tarifas bancárias, ou para que ele criasse uma nova tarifa (ou que ele conseguisse um nome bonito para algo que já fazia antes e não cobrava), bastava avisar com trinta dias de antecedência à vítima, digo, ao consumidor. Se este último achasse ruim, poderia trocar de banco.
Fácil assim. Pegava aquela papelada, cópia de identidade, comprovante de renda, de residência (só conta de água, luz, e telefone), e partia para a instituição concorrente. Cancelava os débitos automáticos. Os “prés” que estavam para cair? Era só ligar para os lojistas e substituir. Resumindo, rapidinho ele estaria com uma conta novinha em folha, em um banco novinho em folha.
Pois bem, voltando ao caso das tarifas, com trinta dias, ela poderia ser reajustada. Aliás, desde a implantação do Plano Real, este é o único segmento de que eu tenho notícia que poderia reajustar diariamente as tarifas. Sim, porque, se para efetuar um reajuste bastava mandar uma correspondência e, trinta dias depois o preço poderia ser outro, no dia seguinte o banco poderia mandar outra cartinha dizendo que não seria mais aquele o valor e sim, outro mais caro.
Eu nunca entendi direito isso, mas “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, não é mesmo?
Desse modo, o Conselho Monetário Nacional foi “duro” com o segmento que regula e decretou: agora, só de seis em seis meses!
Bom, quem tem aluguel para receber também queria essa periodicidade. A TV a cabo também. Ah! lembrei, os funcionários dos bancos também devem estar querendo reajustes semestrais, não é?
Pois bem, para quem não havia entendido a história, eis ela aí. Eu acho que foi uma grande mancada esse negócio de seis meses. Foi um acerto pela metade. O CMN tinha a chance de fazer o negócio direito e só mostrou que ficou no meio do caminho. Perceba que todos os itens de custo dos bancos são sujeitos a reajustes anuais: luz, aluguel, telefonia, funcionários, etc.
Por fim, como mais uma razão para que a periodicidade de reajuste das tarifas dos consumidores seja anual está no fato de que se trata de uma prestação de serviços de forma continuada e não eventual.
Bom, mas ainda podem corrigir esse que é um detalhe, mas é daqueles nos quais não nos é dado o direito de errar.
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