O que é CET, ou Custo Efetivo Total
Pois é, eu comecei esta postagem (só coloquei o título) na data em que a CET foi criada, mas acabei esquecendo na minha pasta de postagens pendentes.
O custo efetivo total é uma informação que, para aqueles familiarizados com finanças, poderia ser traduzido como a taxa interna de retorno. Mas o que raios é isso? A taxa interna de retorno é o seguinte: suponha que você irá investir recursos em um empreendimento e que este negócio irá apresentar um fluxo de renda (afinal, se não fosse gerar uma renda, por que diabos você investiria?). Pois bem, a taxa interna de retorno é um índice, como uma taxa de juros, que demonstra o quanto, em termos percentuais, você está ganhando em função do capital investido.
Olhando pelo outro lado, se, em vez de investindo, você está pedindo dinheiro emprestado, os reguladores decidiram chamar de Custo Efetivo Total em vez de taxa interna de retorno.
Por que foi necessário instituir esta medida? Porque, como forma de dificultar a comparação, as instituições financeiras começaram a divulgar uma taxa de juros e a embutir um monte de tarifas no valor financiado. Eu já havia chamado a atenção para esse fato em uma postagem feita aqui. Os financiamentos de veículos, dentre outros, agora ficarão mais claros e aquela conversa mole de juros de 0,49% ao mês vai ser desnudada.
Como águas passadas não movem moinhos, viva a medida do Conselho Monetário Nacional! Aliás, ela entrou em vigor na data de hoje.
Você, como consumidor diligente, passe a perguntar qual é a CET dos diferentes bancos para os seus empréstimos e escolha aquela que for menor.
A única ressalva que faço é para o fato de que a Resolução 3.517, de 6 de dezembro de 2007 só se aplica às instituições mencionadas no seu artigo primeiro (as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil). Para mim, seria necessário editar um decreto presidencial para que todo o comércio passe a também divulgar a CET. Caso contrário, os bancos poderão fazer os empréstimos às lojas e estas com os clientes, driblando, assim, a intenção da norma.
Categoria(s): Consumo, Crédito, Custos financeiros, O que é, Regulação, Tarifas bancárias







Beto,
trata-se de uma dúvida.
Quando as tarifas são cobradas à parte e não estão embutidas na prestação, ainda assim fazem parte do cálculo da CET?
Ex: Em uma operação de saque no cartão de crédito onde o banco me cobra, de forma separada na fatura do cartão, R$ 4,00 de tarifa. O cálculo da CET leva em consideração os R$ 4,00?
Marco,
A Cet deve levar em conta não apenas as tarifas embutidas nas prestações, mas todas aquelas requeridas pelo banco quando lhe concedeu o crédito.
Nesse caso, em que você foi cobrado de R$ 4,00 para efetuar o saque, o valor deve ser computado, pois estamos tratando do Custo Efetivo Total. Você teve o custo para utilizar o dinheiro, portanto, faz parte do CET.
Continue participando e colocando suas dúvidas.
Abraço,
Beto
Beto,
na quitação antecipada de um CDC, qual valor deve ser usado para calcular o desconto? A taxa de juros contratada ou o CET?
Muito legal o seu blog!
Abraços!
Saulo Souto
Olá, Saulo,
Muito obrigado pelo seu comentário.
É uma questão interessantíssima. Existe a lógica, a lei e a regra.
O que estão usando é a regulação e, para isso, o que vale é o spread da época acrescido da taxa selic de hoje.
Abraço do Beto
Olá, Beto!
Obrigado por responder a minha dúvida! Mas para mim ainda não ficou muito claro.
Como fica no caso de um financiamento de veículo com grande diferença entre a taxa de juros e a CET?
Exemplo: um financiamento de automóvel feito hoje, com taxa de 1,2% a.a. e CET de 1,6% a.a.
A diferença nesse caso, seria devido à TCC (Tarifa de Confecção de Cadastro).
Abraços!
Olá, Saulo,
Acredito que há um passo anterior à explicação de que você precisa.
Dê uma lida nessa postagem e na regulamentação que dela consta. Se ficar alguma dúvida, volte a comentar.
Lembre-se que a regra só autoriza descontar a parcela dos juros, ainda assim, conforme minha resposta anterior.
http://www.betoveiga.com/log/index.php/2009/07/liquidacao-antecipada-de-emprestimos-e-a-queda-dos-juros/
Abraço do Beto
Beto,
isso significa que em um contrato com juros de 0% a.a., porém com CET de 5% a.a. e não havendo variação no spread, fica impossível conseguir descontos na antecipação das parcelas?
Abraços!
Saulo
Olá, Saulo,
Vamos lá:
Você até conseguiu uma situação que não foi pensada pela norma, mas que eu acredito que em breve irão consertar. Numa situação de juro 0%, o “spread” seria negativo, porque se existe uma taxa Selic, e o spread é a diferença entre os juros e esta, o spread seria negativo.
Passado algum tempo, o se a selic se mantiver idêntica, não haverá o que “retirar” das parcelas.
Eu creio que a resposta mais prática para a sua pergunta é: não. O CET é apenas um dado para ser utilizado na comparação entre opções distintas de diferentes bancos.
O entendimento do Banco Central é de que não há restituição de custos nem de tarifas e nem tributários (uma vez que o CET externa os efeitos de todos estes custos).
Consegui? Se não, fique a vontade para perguntar.
Abraço do Beto
Saulo,
Esqueci de um detalhe importante. Como você disse que está pensando em obter um CDC, lembre-se que se o fizer em seu banco não há taxa de cadastro. Por isso, faça uma cotação do CET por lá também. Certamente a taxa de juros não é zero, mas o CET pode ser menor e ainda lhe dará direito a desconto (porque o spread aparecerá) se você for liquidar antecipadamente.
A propósito, você está diante de um “truque” muito interessante, que eu colocarei em uma postagem sobre o assunto.
Abraço do Beto e dê uma olhada nessa postagem:
http://www.betoveiga.com/log/index.php/2009/09/o-lado-bom-e-o-lado-ruim-da-tarifa-de-cadastro-proteja-se/
Queria que me explicasse o seguinte caso prático, em relação ao CET: fiz um empréstimo junto a uma instituição financeira, no contrato ofereceram como taxa 1,45 am, e um CET de 20,12 aa; contudo quando do uso da tabela PRICE me cobraram uma quantia, a qual foi alcançada utilizando-se uma taxa de 1,54…. Assim, pergunto. Se pegarmos o CET 20,12 e dividirmos por 12 (1 ano), chegaríamos ao valor aproximdado de 1,6…, então, a instituição financeira está com razão ao utilizar uma taxa de 1,54… pois está dentro do intervalo de 1,4 e 1,6. ou a instituição financeira está exorbitando dos valores na aplicação da taxa…
Olá, Ricardo,
Esqueça a taxa de juros e fixe no CET. Como você bem disse, o CET era de 20,12. Vamos compará-lo com a sua tabela price, que eu acho que foi calculada com base nas suas prestações.
Trazendo o CET para um mês, calcula-se assim: 1 + 20,12/100 = 1,2012
Eleva-se 1,2012 a (1/12), que pode ser feito no Excel com a seguinte fórmula: =1,2012^(1/12)
O resultado é 1,015394, isto é, 1,54%
Portanto, bate certinho com sua apuração. O banco cobrou conforme declarou. Moral da história: esqueça os juros e foque sempre no CET.
Abraço do Beto
Prezado Beto,
Fiz um financiamento de veículo há pouco tempo e não tive as informações necessárias sobre a cobrança do CET, tendo em vista que a vendedora não sabia explicar certos questionamentos meus, alegando apenas ser cobranças da Financeira. Portanto, depois de verificar calmamente o contrato, verifiquei que tinha sido cobrado um tal de “Ressarcimento de Serviços de Terceiros”, no valor absurdo de R$ 1.685,16, mais Tarifa de Cadastro (R$ 350,00) e Promotora de Venda (R$ 181,00). Entrei em contato com a Financeira para explicar o que seria esse Ressacimento… e me foi passado como sendo o valor pago pela financeira à concessionária pela venda do veículo, ou seja, pelo que entendi, trata-se de uma comissão. Pergunto: É possível essas cobranças na CET?
Olá, Eduardo,
Sua pergunta é muito interessante porque traz vários elementos aos quais sempre me refiro aqui no blog. Fiz esta postagem exclusivamente para responder sua questão:
Financiamento de veículos: atenção.
Obrigado pela confiança.
Abraço do Beto
O que pode ser incluído no cálculo do CET? (Quais taxas são comuns)
Olá, Alan,
IOF, Seguro, tarifa de cadastro inicial (só esta pode entrar), retorno para o comerciante, comissão do vendedor do empréstimo, etc.
Abraço do Beto
Prezado Beto
Um pequeno empréstimo foi tomado no valor de R$700,00, com uma taxa de juros de 4,9% e CET de 88,38%, resultando em 15 parcelas de R$67,47. Adotando-se uma CET em base mensal de (1+0,8838)^1/12 = 5,41916% não é possível obter o valor de parcela contratado. Além disso, o contrato relata uma cobrança de IOF de R$7,32 e um total financiado de R$707,32. Há algum erro no cálculo da instituição financeira?
Caro Eduardo,
Agradeço a confiança da sua pergunta, mas é um pouco difícil refazer as contas sem o contrato. Tentei chegar no número da instituição, mas não foi possível.
Note que o valor da taxa de juros do CET é calculado com base no valor líquido do empréstimo, no caso, R$ 700,00. Se a prestação é de R$ 67,47, o CET é de 5,007% ao mês, equivalente a 79,72% ao ano, diferente do valor informado. Esses números me parecem mais coerentes do que o 88,38% calculado pelo banco, uma vez que você foi tributado em R$ 7,32 de IOF.
Em suma, o que importa para o cálculo do CET é o quanto você colocou no bolso e quanto você vai pagar de prestações. Se seu boleto registra 67,47, o banco calculou o CET a maior, mas, efetivamente, você paga os 7,007% de custo ao mês, o que, por si, é uma taxa fenomenal par o banco.
Evite cair nesse tipo de empréstimo no futuro.
Abraço do Beto