O que é operação compromissada
Aqui vai a minha explicação:
Os negócios denominados “compromissados” no sistema financeiro são assim chamados quando há, por uma das partes, o compromisso de realizar uma operação contrária àquela que realizou. Isto é, se o banco vendeu ele se compromete a comprar de volta e se comprou ele se compromete a vender. Traduzo: vamos supor que o banco tenha um título (um documento que represente uma dívida). Pode ser um título público, um certificado de depósito bancário ou uma debênture. Recapitulando, o banco tem este título. Aí, ele propõe vender para você com o compromisso de recomprá-lo em 30 dias, por exemplo. Nesse caso, o banco está agindo como se estivesse pedindo dinheiro emprestado a você e dando como garantia de que irá pagar, este título. Veja que ele não quer se “desfazer” do título ou, por outro lado, você não quer “adquirir” esse título. Caso contrário a negociação seria “definitiva” (ele vende você compra e pronto).
Note que uma operação compromissada representa um empréstimo de uma das partes para a outra, com o “lastro” ou a “garantia” de um título.
Por que o banco faz isso (uma operação de venda com compromisso de recompra) em vez de emitir logo um certificado de depósito bancário, o CDB? Há várias respostas. Vou comentar algumas delas:
a) a primeira é a questão do crédito. Lembre-se que o banco precisa de dinheiro às vezes e, dependendo do seu tamanho, ele não consegue esses recursos simplesmente emitindo um CDI (certificado de depósito interbancário ou interfinanceiro) ou um CDB. Os credores podem exigir “garantias” mais sólidas;
b) o banco tem condições de emitir o CDI e o CDB comentados em “a)”, mas percebe que se fizer uma operação compromissada com um título mais seguro do que o de sua própria emissão (um título público por exemplo), conseguiria recursos a custos mais baixos (a taxa de juros seria menor para ele porque apresentou uma garantia boa);
c) O banco tem um título que paga uma taxa de juros mais alta e não quer “vender” o título, mas sim alugá-lo por uma fração dos juros que ele está pagando; e
d) O banco quer conseguir recursos mas não quer contribuir para o fundo garantidor de créditos. Este fundo garantidor de créditos é aquele que protege os depositantes até o valor de R$ 60.000,00 por CPF.
Sobre este último ponto, o Mauro alertou bem, dizendo que é preciso lembrar-se que as operações compromissadas não são garantidas pelo fundo garantidor de créditos e, se você não confiar muito na solidez do banco, não deveria trocar um CDB de até R$ 60.000,00 por uma operação compromissada.
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Categoria(s): Investimentos










Ótimo Blog!Parabéns pelos textos. Sou pesquisador em Educação Financeira, logo me indentifiquei com o conteúdo do blog. Adicionei seu blog ao meu, OK?http://www.lucasparavizoeducfinance.blogspot.comAbraços
O que é Fundo de Investimentos em Participações?
Olá, Maria Flávia,
Os Fundos de Investimento em Participações é uma forma de que as pessoas possam juntar recursos para que estes sejam aplicados na aquisição de empresas. De um a forma geral, estes fundos ficam sendo sócios de empresas. O objetivo pode ser de curto prazo, no qual uma dada empresa é adquirida pelo fundo, que faz pequenas mudanças em sua estrutura, consegue empréstimos e prepara a empresa para venda. A diferença entre o apurado com a venda e o que foi investido inicialmente é o resultado do fundo, que será dividido entre os cotistas. Para o longo prazo, espera-se que os resultados da empresa sejam consistentes no tempo, o que fará com que o fundo receba esses resultados e os repasse para os cotistas, ou, ainda, que adquira mais empresas.
Abraço do Beto
Beto,
As operações de BOX são consideradas Operações Compromissadas ? Se sim, por que ?
Sobre os FIP´s vale comentar também que muitos controladores o preferem por uma questão tributária, já que do resultado da venda, não se recolhe o IR, podendo ser reinvestido o resultado na aquisição de outra companhia.
Olá, Bruno,
Muito obrigado pelo seu comentário e pela excelente pergunta.
Um BOX não é uma operação compromissada, embora ambas possam garantir uma taxa fixa de juros aos participantes da operação.
Valeu a participação!
Abraço do Beto
Gostei da forma simples de resposta e dos textos publicados, visando isso, explica de forma mais clara o que é taxa selic?
Olá, rafael,
Muito obrigado pelo comentário.
Veja se esta explicação ajuda:
http://www.betoveiga.com/log/index.php/2007/03/aposentadoria-iii-o-que-di-e-selic/
Abraço do Beto
Por quê que a inflação parece andar de mãos dadas com a taxa de juros? Qual é a relação que uma tem com a outra e sua influência?
Grato,
Olá Beto, operaçoes de CDI, resgitradas no CETIP podem ser consideradas operaçoes compromissadas com lastro em certificados de depósito bancário?
Olá, Fernando,
Sim, elas podem ser entendidas como tal.
Abraço do Beto
Olá Beto,
Gostei muito do seu site, e gostaria de fazer uma pergunta sobre o tema acima.
Por que para realização de ajustes finos de liquidez as operações compromissadas são prefiríveis as definitivas?
Aguardo sua resposta,
Abraço,
Luciano
Olá, Luciano,
Muito obrigado pelo comentário.
A princípio, a ideia é utilizar algum papel que já esteja em carteira para oferecer como garantia, do ponto de vista de quem está pedindo o dinheiro emprestado. Há questões de simplificação e de garantia envolvidos.
Abraço do Beto
Boa tarde. Estou com uma dúvida.
Possuo investimento em CDB-DI, porém a Gerência de meu banco optou em fazer uma aplicação em um valor de aproximadamente R$10.000,00 no CDB-COMPROMISSADA. Gostaria de saber qual a diferença desses dois investimentos e qual a vantagem de se aplicar na compromissada no lugar do CDI-DI.
Pepe
Olá, Pepe,
Para você, não vejo vantagem. Você pode estar correndo mais risco, porque as compromissadas não têm garantia do FGC.
Veja se ele está lhe pagando mais por este risco.
Abraço do Beto
Pepe, esqueci de comentar: não é a Gerência do seu banco quem opta. Você quem decide onde vai o seu dinheiro.
Abraço do Beto
Beto,
Muito obrigado pelos esclarecimentos. Mas no meu caso o próprio banco lançou esse valor na compromissada, sabendo que eu tenho aplicações no CDB-DI. A aplicação foi feita via telefone, talvez isso motivou a ser aplicada em outra forma de investimento. Irei checar com o banco.
Muito obrigado mais uma vez.
Pepe
Beto,
Se o titulo entregue como garantia na operacao compromissada pagar juros de cupom bem no período do emprestimo, essa quantia fica com quem? Como se calcula o juro do emprestimo nesses casos, pois imagino que seja diferente de um título que nao pague juro no periodo ( ex., dar uma NTN-B ou uma LTN)?
Olá, Alexandre,
Pode ter certeza de que o fluxo do papel é considerado, isto é, os juros são considerados com a renda gerada pelo título objeto de compromisso.
Lembre-se que é uma operação denominada de compra com compromisso de revenda ou venda com compromisso de recompra, dependendo do lado que o doador de recursos esteja. Uma vez comprado o papel, o comprador é o destinatário de todo o fluxo de recursos originado por ele, ainda que tenha combinado revender o título no futuro.
O cálculo depende de vários fatores, inclusive da data de pagamento do cupom. É tudo feito com base no fluxo de recursos e calculada uma taxa na forma de taxa interna de retorno (com o fluxo de recebimentos).
Em princípio, é mais prático usar um papel sem cupom para esta operação, não é?
Abraço do Beto
Beto (Dr. Humberto Veiga):
O banco estadual arrecada o ICMS numa conta única da titularidade dos municípios; faz o rateio conforme a participação de cada um; e o repasse num prazo médio de 03 dias. A norma estadual impôs ao banco fazer aplicação financeira dos recursos, devendo, assim, repassar o capital e os frutos.
Pergunto:
1. O banco estadual está proibido de fazer aplicação financeira dos recursos da conta única dos municípios por qualquer norma da legislação ordinária ou administrava federal? Qual?
2. Esta aplicação financeira se conceitua como operação (ou depósito) compromissada, a que se refere o BACEN em norma administrativa, visando a lei Kandir?
Ola Beto,
Tenho o valor de R$ 250mil de uma ação que ganhei contra o convenio medico, e gostaria de aplicar.Pensei em aplicar R$ 50mil no capital garantido ( segundo o gerente é uma aplicação atrelada a bolsa) se a bolsa subir posso conseguir 110% do CDI.E o restante estou na duvida entre CDB e a compromissada.O que vc sugere?
Obrigada
Olá, Gisa,
Não gosto muito de capital garantido. Esse termo me lmebra que o capital garantido é o do administrador que vai ganhar a sua taxa de administração. Se é para correr riscos, corra. Se não é, vá para o tradicional.
Você precisa indicar qual a sua tolerância a riscos, qual o objetivo de manter o dinheiro e, além disso, o prazo da aplicação.
Abraço do Beto
SE O BANCO COMPRAR UMA CPR EMITIDA POR UM PRODUTOR COM O COMPROMISSO DO PRODUTOR EM RECOMPRÁ-LA ANTES DO VENCIMENTO, A OPERAÇÃO SERÁ CARACTERIZADA COMO COMPROMISSADA?
Olá, Ulisses,
Eu diria que esta é exatamente a caracterização de uma operação compromissada: o compromisso de compra (ou de venda).
Abraço do Beto
Olá, Beto!
Fiquei na dúvida agora, meu banco, que confio MUITO, me ofereceu CDB compromissada, coloquei 95% das minhas economias nela (até 45K)na confiança de que não vou ser cobrada de nenhuma taxa (garantia da minha gerente).
Agora lendo teu texto fiquei preocupada com a segurança dessa operação. Tenho chances de perder alguma coisa? Pretendo deixar ele aplicado ali por um ano… Fiquei com vontade de deixar na poupança mesmo. Alguma luz?
Abraço!
Olá, Michelle,
Se você confia MUITO, então, é isso aí.
Eu acho que vc poderia pedir que fosse aplicado em CDB, mas não vejo necessidade de deixar na Poupança, se a taxa do CDI for de 97,5%, dado o montante que vc tem investido.
Abraço do Beto