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  1. Gostaria de saber se eu posso doar meu plano de PGBL ou VGBL para minha mulher sem que isso implique resgate tributável, ou seja, como ela não tem renda, se eu doar para ela, aí ela poderá efetuar saques programados como se fosse sua renda mensal.

  2. Author

    Olá, Altemar,
    A única forma dessa possibilidade existir você não vai querer saber..rs
    Abraço do Beto

  3. Oi.
    Quando uma pessoa filiada a um plano de previdencia empresa (funcionario com uma parte e empresa com outra parte) e esta pessoa deixa a empresa, o melhor ‘e sacar e perder a parte da empresa (regra costumeira) ou portabilidade?
    Um abra’co

  4. Author

    Olá, Tina,
    Você precisa verificar quais as condições para sair e para ficar.
    Compare. Na seção de pessoal da empresa já devem ter esta análise desenvolvida.
    Abraço do Beto

  5. Oi, Beto,

    Como fica o prazo de carência p/ eventuais resgates quando é feita a portabilidade? Fica inalterado ou começa a ser contado de novo?

    Portados os recursos e feito um resgate antes dos 2 anos seguintes, que prazo é considerado p/ efeitos de tributação de planos atrelados a renda fixa?

    Obrigado desde já, Vitor.

  6. Author

    Olá, Vitor,
    O prazo de carência começa a contar de novo.
    O novo plano pode ter carência menor (ou não…)
    Abraço do Beto

  7. eu tenho uma previdencia da empresa que trabalho, gostaria de saber se existe portabilidade para esta mesma, se acaso eu vier a me desligar da empresa?

  8. Author

    Olá, Paulo,
    Sim, é possível realizar a portabilidade de um plano de previdência privada de uma empresa para o de outra ou para de uma seguradora (na prática, um banco).
    A única restrição para a portabilidade do plano de previdência complementar é que ele tenha a mesma forma de tributação, isto é, se ele for da modalidade semelhante ao VGBL, deve ir para outro igual, e o mesmo se aplica para o caso de ser uma portabilidade de PGBL.
    Tenha a precaução de verificar as regras de saída. Muitas empresas condicionam que os depósitos que elas fazem não são seus a menos que você passe um tempo por lá. Pergunte no seu departamento de pessoal
    Abraço do Beto

  9. Olá, tenho um plano VGBL com tributação regressiva definitiva, perfil arrojado e taxa de carregamento 1,5%. Você acha que a taxa está alta? Você me aconselharia a migrar para outro banco? Em uma possível migração eu pago algum tipo de pedágio? Obrigado.

  10. Boa tarde!
    Tenho um plano de PGBL a mais de 06 anos, posso interromper o pagamento por um periodo de 6 ou 12 meses e depois voltar a paga-lo? Quais são minhas perdas?

  11. Author

    Olá, Mara,
    É possível parar de pagar por um tempo.
    Teoricamente, dependendo do contrato que você fez de PGBL, não há perda alguma. Você simplesmente vai suspender as aplicações. Tem que ver apenas se há seguro acoplado, situação na qual pode haver algum tipo de acerto relativo ao citado seguro.
    Abraço do Beto

  12. Bom dia,Beto!

    Trabalhei em uma empresa na qual tinhamos um plano de previdencia,(plano fecado),contribui por + de 15 anos, foi demitida, optei pela portabilidade p/ seguradora, a regra me indormada, deixar o plano por 5 anos e ao completar 50 anos + 5 anos de portabilidade, poderia realizar o resgate total descontando 27.5%IR.
    Esse periodo passou e pedi o resgate ai a surpresa, não posso sacar nem parcelado, pois o valor não atinge um salario minimo por mes, e nem posso sacar o valor total, pois alegam que o plano e fechado.
    Estou indignada, pois nada disso foi me informado quando efetuei a portabilidade, alegam que tenho que obedece a lei109/2002 a qual no momento da portabilidade jamis foi mencioanda.

    Por favor poderia orientar pois preciso do valor e naõ sei o que fazer.

    obrigada, abraços,

  13. Author

    Olá, Sandra,
    Isso é caso para buscar reaver os recursos por via judicial.
    Se você morar em Brasília, posso cuidar disso. Caso contrário, é bom procurar um advogado em sua cidade. Se ele precisar de auxílio, presto consultoria na área a ele.
    Abraço do Beto

  14. Fiz uma portabilidade de meu plano de PGBL com tributação regressiva.
    A queda do valor da alíquota que é de 2 em 2 anos continua ou inicia-se outra vez, partindo da alíquota máxima de 35%?

  15. Author

    Olá, Marcos,
    Sim, portabilidade foi imaginada justamente para que os benefícios tributários originais pudessem ser mantidos.
    Abraço do Beto

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