O que é portabilidade do PGBL e VGBL
A portabilidade é uma forma de transferir recursos aplicados em um plano de previdência para outro em outra instituição. Você deve saber da existência desta possibilidade para poder exigir que a empresa preste melhores serviços na administração do seu dinheiro, assim como cobre taxas menores.
Conforme uma matéria do jornal Valor publicada este mês, já foram registrados no sistema de pedidos de transferência das aplicações no PGBL e no VGBL mais de 82 mil pedidos. Isto significa que estas 82 mil pessoas (se é que cada um fez apenas um pedido) estão “ligadas” e acompanhando o investimento que fizeram. Em outras palavras, não perdoam os gestores que cobram muito, que oferecem pouco em termos de retorno, ou os dois.
Uma garantia da Lei Complementar 109, de 2001, a portabilidade possibilita aos clientes a mudança de plano de previdência para outro que assegure melhor desempenho ou melhores custos.
Todavia, a regulamentação desta Lei impede que essas mudanças aconteçam em um intervalo de tempo inferior a 60 dias. Além disso, não é possível mudar de um plano do tipo PGBL para outro do tipo VGBL. Mais um empecilho no processo é que a escolha da forma de tributação também não pode ser alterada.
O conselho, portanto, é: escolha bem o plano no qual você irá investir o seu dinheiro.
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Categoria(s): Aposentadoria, O que é, Previdência Privada










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[...] submeteu a seguinte pergunta sobre portabilidade de VGBL para PGBL É possível eu resgatar o valor do meu VGBL e aplicá-lo num PGBL? Eu tenho um [...]
Gostaria de saber se eu posso doar meu plano de PGBL ou VGBL para minha mulher sem que isso implique resgate tributável, ou seja, como ela não tem renda, se eu doar para ela, aí ela poderá efetuar saques programados como se fosse sua renda mensal.
Olá, Altemar,
A única forma dessa possibilidade existir você não vai querer saber..rs
Abraço do Beto
Oi.
Quando uma pessoa filiada a um plano de previdencia empresa (funcionario com uma parte e empresa com outra parte) e esta pessoa deixa a empresa, o melhor ‘e sacar e perder a parte da empresa (regra costumeira) ou portabilidade?
Um abra’co
Olá, Tina,
Você precisa verificar quais as condições para sair e para ficar.
Compare. Na seção de pessoal da empresa já devem ter esta análise desenvolvida.
Abraço do Beto