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Dúvida sobre o CET – Custo Efetivo Total

O Bruno Sergole tem essas dúvidas sobre o CET:

Boa tarde!
Tenho duas dúvidas sobre o cálculo do CET, caso alguém possa me ajudar, agradeço muito!
1) Quando temos a mesma taxa de juros para todas parcelas e o mesmo número de parcelas, variando apenas o valor principal, a porcentagem do CET será a mesma?
Ex1: Valor financiado = 100,00 Numero de parcelas: 10, Taxa:15,5%, Valor parcela: 17,58. Resultado % CET: A
Ex2: Valor financiado = 25000,00 Numero de parcelas: 10, Taxa:15,5%, Valor parcela: 4395,30. Resultado % CET: B
SEMPRE SERÁ A = B ?

Bruno, o CET é uma métrica (medida) do tamanho do custo financeiro, expresso em termos percentuais. Dessa maneira, independentemente do valor do principal, se houver apenas juros, o CET será o mesmo. Se, de outra maneira, houvesse uma tarifa fixa, independente do valor do principal, o CET seria diferente, porque, em termos de custo percentual, aquele que tomasse o menor valor estaria pagando uma “taxa” mais alta.

O CET foi criado para possibilitar comparações quando há muitos “elementos” estranhos à taxa de juros, tais como: tarifas, liberações em prazos diferenciados, etc. Se nos financiamentos só existissem as taxas de juros, não seria necessário utilizar o CET, porque as taxas já trariam toda a informação necessária à comparação.

2) Em um plano sem entrada, onde a data da contratação é igual a data de cobrança da 1ª parcela, o ‘dj’ menos ‘do’ será igual a 0. Quando faço esta conta, o resultado da minha função retorna uma valor diferente da calculadora de CET do Procon (http://www.procon.sp.gov.br/webcet/webcet_2008-03-07_16-40.html). Alguém me salva dessa?

Infelizmente não conheço a sua calculadora e nem a do Procon. O que posso lhe dizer a este respeito é que a parcela paga a vista, ou seja, descontada do valor do principal, é uma daquelas falácias das quais citamos no comentário acima. Nesse caso, em vez de calcular o valor do principal com esta parcela, calcule o principal líquido (descontado da parcela) e refaça as contas como se ela não existisse (não esqueça de considerar uma parcela a menos). O resultado deverá ficar idêntico se as calculadoras estiverem corretas.

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Categoria(s): Crédito, Interação


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

5 comentários

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  1. Aureo Vilas Boas disse:

    LI HJ NA FOLHA ON LINE, UM COMENTÁRIO QUE O FED (DESIGNADO NO BRASIL COMO BANCO CENTRAL AMERICANO, NUMA ALUSÃO ERRONEAMENTE PÚBLICA) É UMA INSTITUIÇÃO 100% PRIVADA. COMO PODE UMA INSTITUIÇÃO PRIVADA, FABRICAR O DINHEIRO QUE MOVE O MUNDO? LASTREADO PELO OURO QUE DIZ POSSUIR, ALGUMA VEZ JÁ OUVE AUDITORIA EXTERNA NO FED? GOSTARIA QUE ME ORIENTASSE MELHOR E ME EXPLICASSE, DE MODO A ESCLARECER TAIS DÚVIDAS MINHA E QUEM SABE DE MUITOS LEITORES! OBRIGADO

  2. César disse:

    Em um financiamento de veículo, a financeira pode cobrar do cliente a comissão para para o revendedor e a taxa do promotor de vendas?
    Nos novos contratos, além da taxa de cadastro e iof está sendo englobado no valor do financiamento tais valores acima, é legal?

    abraços

  3. Beto Veiga disse:

    Olá, César,
    O que você poderia estar querendo saber é se é justo cobrar isso de você e, além disso, se é legal cobrar isso de você. O primeiro pode ser que não seja justo. Quanto à legalidade, isso é autorizado pelo CMN.
    Antes de você ficar realmente bravo, perceba o seguinte: se antes de assinar o contrato, em vez de olhar para a taxa de juros você tivesse pedido o CET e, se antes de fechar o contrato você tivesse ido em outra instituição pesquisar um CET mais baixo, poderia ter escapado dessa “legalidade”. A outra instituição não teria que pagar “comissão para revendedor”, nem “taxa de promotor de venda”. Aliás, se fosse num banco em que você já tivesse conta, nem mesmo a “taxa de cadastro”, porque só pode ser cobrada uma taxa dessa na vida do relacionamento do cliente com a instituição.
    Mas, sim, o governo atual resolveu autorizar que os custos sejam repassados, desde que o cliente esteja de acordo e isso conste do contrato. Bonito, não?
    Veja esta postagem sobre financiamento de automóveis:
    http://www.betoveiga.com/log/index.php/2009/09/financiamento-de-veiculos-entenda-o-que-e-retorno-e-parte-ii/
    Abraço do Beto

  4. Marcos N. Goncales disse:

    Ola Boa Tarde,
    Alguem tem alguma tabela ou link para alguma tabela com as CET’s de Financiamento Imobiliario praticadas pelos bancos?
    Obrigado, abcs, at.
    Marcos, Campinas, SP

  5. Beto Veiga disse:

    Olá, Marcos,
    Achei sua pergunta muito boa. Seria bom se alguém pudesse dar uma pesquisada nos CET para algumas faixas de valores e prazos e me passar que eu divulgo no blog.
    Abraço do Beto

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