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Liberação do compulsório para compra de crédito: foi uma boa medida?

O Banco Central resolveu liberar o depósito compulsório que os bancos têm que fazer quando tomam dinheiro emprestado das pessoas (como é o caso do CDB), para que seja utilizado na aquisição de carteiras de crédito de bancos pequenos.

A medida é interessante porque ajuda os bancos pequenos a manterem-se operando no que eles têm mais experiência, que é a realização de operações de crédito (empréstimos), dando o que lhes está meio escasso nesse momento, que é a captação de recursos (veja esta postagem). O que eu questiono é a forma e o custo da medida para estes bancos.

Eu tenho uma dúvida, no entanto, sobre o por quê desse malabarismo todo. Pergunto-me se não seria mais fácil, primeiro, o Banco Central dar mais uma afrouxada no compulsório desses bancos pequenos, seletivamente, antes de partir para esta solução?

Vou levantar algumas questões e talvez, no meu devaneio, alguém do Banco Central, o “bancão”, esclareça minhas dúvidas.

A venda da carteira de crédito consiste na transferência das operações que estão para vencer do banco pequeno para o grande. Para clarear, se você fez um empréstimo no Banco Pequeno S/A, este banco pega as parcelas que estão para vencer e “vende” para o Banco Grande S/A. Os próximos pagamentos que você fizer irão direto para o caixa do Banco Grande S/A. Pela compra dessas prestações que irá receber, este último paga ao Banco Pequeno S/A um determinado valor, que equivale às parcelas, descontando uma taxa de juros.

Com esta operação, os efeitos são dois: uma perda na rentabilidade do banco pequeno, que deixará de ganhar os juros integrais embutidos nas parcelas, que serão divididos com o Banco Grande S/A.

O segundo efeito é o seguinte: haverá um aumento na concentração de crédito no Banco Grande S/A e, conseqüentemente, aumento no risco do nosso sistema financeiro.

Para mim, é uma estratégia equivocada, tendo em conta que os riscos deveriam estar espalhados pelo sistema, e em pequenas instituições, de modo que se houvesse ou a necessidade de resgate (salvamento) do banco, ou a de deixá-lo quebrar, os efeitos para os cofres públicos e para e economia seriam menores. Imagine ter que socorrer um banco como o…

Aqueles que são contrários a este meu juízo poderiam argumentar que fazer a liberação do compulsório apenas para bancos pequenos poderia representar um tratamento desigual. Certo, mas o tratamento desigual já está implementado pela medida, que limita a compra de créditos de bancos pequenos. Desculpe, mas este argumento não dá para utilizar. Aliás, a Lei 4.595, e a criatividade legal dos procuradores do Banco Central, abre até espaço para tratamento diferenciado nos depósitos compulsórios (art. 10 da Lei).

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Categoria(s): Conjuntura, Regulação


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

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