Assine via RSS Feed

Só lembrando…

Em tempos de bonança é que se faz a poupança para os momentos de crise. Todavia, quem zela pela segurança do sistema financeiro nacional parece preferir fazer o contrário.

Fiz uma postagem aqui em setembro de 2006, quando, por meio da Resolução 3.400, de 2006, o Conselho Monetário Nacional dava um “desconto” de 50% no valor do prêmio pago pelos bancos para a formação do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

De quebra, multiplicava a cobertura do FGC por 3, de R$ 20.000,00 para R$ 60.000,00.
Tomara que o pessoal, tão preocupado com o risco sistêmico, principalmente quando ele está à porta, reveja esta situação.

Mantenha-se informado. Receba as postagens grátis!:Clique aqui e assine.

Tags: , ,

Categoria(s): Conjuntura


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

1 comentário

Trackback URL | RSS Feed dos comentários

  1. [...] Este fundo composto por recursos que os bancos colocam como se fosse um prêmio de seguro, destina-se a pagar aos depositantes das instituições que venham a quebrar. [...]

Deixe um comentário




Se você quiser uma imagem no seu comentário, cadastre-se no Gravatar.