Só lembrando…
Em tempos de bonança é que se faz a poupança para os momentos de crise. Todavia, quem zela pela segurança do sistema financeiro nacional parece preferir fazer o contrário.
Fiz uma postagem aqui em setembro de 2006, quando, por meio da Resolução 3.400, de 2006, o Conselho Monetário Nacional dava um “desconto” de 50% no valor do prêmio pago pelos bancos para a formação do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
De quebra, multiplicava a cobertura do FGC por 3, de R$ 20.000,00 para R$ 60.000,00.
Tomara que o pessoal, tão preocupado com o risco sistêmico, principalmente quando ele está à porta, reveja esta situação.
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Categoria(s): Conjuntura










[...] Este fundo composto por recursos que os bancos colocam como se fosse um prêmio de seguro, destina-se a pagar aos depositantes das instituições que venham a quebrar. [...]