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CDB: não vale ficar reaplicando para ganhar mais.

O José Américo faz uma interessante pergunta sobre a reaplicação no CDB pré:

Olá amigos
Gostaria de saber se a aplicação em CDB funciona como juros compostos, ou seja, no segundo mes de aplicação os juros que o banco irá remunerar o capital que eu emprestei a ele é calculado sobre o capital investido somente ou sobre o capital investido mais a remuneração do mes anterior?
Se for somente sobre o capital investido seria interessante, após um certo periodo resgatar o rendimento e reaplicá-lo como capital novo?
Desculpe minha pergunta, mas é que não estou encontrando resposta para minha pergunta em nenhum lugar.
Desde já agradeço
José Américo

Olá, José Américo,

Sua pergunta é realmente muito interessante. Apenas para esclarecer aos outros leitores, queria dizer que sua pergunta é aplicável às aplicações pré fixadas, isto quer dizer que os CDB DI estão fora desse conceito, uma vez que seus retornos são calculados com base na acumulação (capitalização) das taxas DI.

Voltando então ao seu problema, entenda que a taxa, quando é informada pelo banco, já prevê este tipo de “estratégia”. Quando você aplica em uma taxa pré, o banco pergunta quanto tempo você pretende manter o dinheiro no CDB. Com base nessa informação, ele calcula o valor da taxa anual.

Dessa forma, a única possibilidade de “ganho” que você poderia imaginar seria uma proteção contra possíveis aumentos nas taxas de juros. Digo possibilidade porque a tributação iria “comer” boa parte do seu ganho.

Assim, sugiro a você que, se quiser investir em CDB, escolha o referencial de ganho (pré ou pós), o banco, o prazo, negocie a taxa ou o percentual e relaxe, porque esta “possibilidade” de ganho o banco já incorporou à sua forma de cálculo.

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Categoria(s): Interação, como investir


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

4 comentários

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  1. Gustavo disse:

    O Juros de operações de CDB são sempre compostos.
    Dependendo da operação que vc for criar com o banco, vc ñ poderá resgatar no período que vc quizer, ou se resgatar num período muito curto seus rendimentos podem ser cortados e vc ñ terá tanto luvro quanto queria ou quanto o combinado. Porém, existem CDBs que irão permitir que vc tenha uma liquidez diária podendo resgatar o seu dinheiro o dia que quizer, mas claro q se o período que vc for retirar o dinheiro for curto demais quanto ao determinado vc vai sofrer penalty, podendo perder parte da aplicação. De qualquer maneira tudo é combinado na hora de fazer a aplicação.

  2. mudanças disse:

    Muito boa a pergunta mesmo, acredito que seja juros compostos!!! como referido acima
    abraços

  3. Bruno Rocha disse:

    O CDB é sempre remunerado pelo juro SIMPLES. Nãos existe CDB que seja remunerado pelo regime de juros compostos. Esse regime de remuneração é da própria natureza do produto. Pesquisem na ANBIMA e vcs terão essa resposta.

  4. Beto Veiga disse:

    Olá, Bruno,
    Embora você tenha razão com a forma como se chega à remuneração a partir de uma taxa anual, deve ficar bem claro para você que este processo se dá, internamente ao banco, de trás para frente.
    Na hora de se informar a taxa de juros, o banco calcula a taxa na forma de juros compostos e a converte para juros simples.
    Dessa forma, tanto faz, para o cliente, o prazo em que ele pretende aplicar, pois haverá sempre a compensação conforme indiquei.
    De qualquer forma, muito obrigado pela sua contribuição.
    Abraço do Beto

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