Fim de cobrança do Boleto nas operações do Sistema Financeiro, mas o que passou, passou… | Finanças Desvendadas por Beto Veiga
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Fim de cobrança do Boleto nas operações do Sistema Financeiro, mas o que passou, passou…

Conforme a nota à imprensa do Conselho Monetário Nacional (CMN), está proibido o ressarcimento de despesas de emissão de boleto bancário. Veja o texto da nota:

Resolução aprovada pelo CMN veda às instituições financeiras a cobrança do cliente o ressarcimento de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, a partir da publicação no DOU. A Resolução altera a Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Não vou entrar na polêmica, mas essa tarifa vai para a taxa de juros, que é onde deveria estar.

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Categoria(s): Crédito, Tarifas bancárias


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

2 comentários

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  1. Moisés disse:

    Acredito que fica mais “transparente” a cobrança inserida na taxa de juros. Você vai pagar uma dívida e o banco “cobra” para recebê-la. Muito incoerente…

  2. Beto Veiga disse:

    Olá, Moisés,
    Concordo com você. Aí o spread aparece de verdade.
    Abração do Beto

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