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Minha visão sobre a questão da previdência pública versus a previdência privada.

Visitando blogs por aí, vi uma discussão sobre a definição entre previdência pública e privada e resolvi fazer este breve comentário acerca de alguns aspectos dessa questão.

Fiz uma pequena alteração no texto, incorporando um comentário da Janaina, acerca do fato de que a previdência privada pode e deve ser utilizada como complementação à pública, obviamente, para o caso dos autônomos, que têm alguma discricionariedade na escolha do valor a contribuir para a previdência pública.

Sobre segurança, a previdência social é muito mais segura, porque o meu, o seu e o nosso dinheiro será utilizado para pagar os aposentados, queiramos ou não.

O motivo é simples, trata-se de um direito social (artigo 6º da Constituição Federal), de modo que a União deverá prover o benefício. Além disso, as regras são estabelecidas na própria Constituição, conforme o artigo 201 da CF. Para mudá-las é necessário que sejam apresentadas Emendas à Constituição, que são proposições difíceis de tramitar e que exigem um grande consenso político para a sua aprovação.

Para quem está na qualidade de trabalhador autônomo, devo lembrar que o pagamento do INSS garante, não apenas a aposentadoria, como também, vários benefícios, como auxílio doença, em caso de parada temporária de serviço; auxílio maternidade; enfim, uma série de garantias que aqueles que optam por previdência privada só obterão se contratarem seguros específicos.

Dessa forma, alguém interessado em calcular a rentabilidade dos planos privados em comparação com a previdência pública deve levar em conta este seguro quando da avaliação.

Lembre-se que, como o benefício (aposentadoria, pensão, auxílio, etc.) é pago em função de um percentual do salário de contribuição (80% dos maiores salários corrigidos monetariamente), faz sentido pensar bem sobre o quanto o autônomo pode pagar, uma vez que é uma “opção” dele.

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Categoria(s): Aposentadoria, Previdência Privada


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

3 comentários

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  1. Janaina disse:

    Beto, mas só a previdência pública muitas vezes não é suficiente. O ideal então seria combinar as duas formas? Ou fazer a pública e algum outro investimento de longo prazo (com taxa de administração menor do que os planos de previdência privada)? Depois, se você puder, fala um pouco sobre VGBL agressivo? Valeu! Abs!

  2. Beto Veiga disse:

    Olá, Janaina,
    Muito legal o seu comentário!
    Eu acho até que tenho que dar uma melhorada na postagem, porque, o que discuto não é optar exclusivamente pela pública.
    O sistema brasileiro é formado por três pilares, sendo que a privada é um desses pilares.
    Por outro lado, você disse muito bem quando falou em investimento de longo prazo. Acho que você pode ter um resultado melhor nessas aplicações em função dos altos custos ainda cobrados pelas empresas que oferecem esse tipo de plano.
    Eu fiz uma postagem sobre isso que você pediu nesse endereço. Faça sua crítica sobre ela depois, para que, se ficar algo de fora, vou corrigindo.
    Abraço do Beto

    http://www.betoveiga.com/log/index.php/2008/07/vgbl-x-pibb-e-a-nova-duvida-do-ricardo/

    P.S. Leia a postagem que menciono logo no começo desta do endereço.

  3. Janaina disse:

    Valeu Beto, vou dar uma olhada lá! Abs

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