3 Comentários

  1. Olá.
    ótima dica! tenho outra:
    A carta circular 3.349 do banco central esclarece no seu atigo III que a tarifa de renovação de cadastro pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo ser cobrada por simples decurso de prazo.
    Ou seja, eles que provem porque estão cobrando..
    A tarifa para benefício do banco n pode ser repassado pelo cliente.
    Encontrei essa informação no Procon-sp

    Um abraço

  2. Monique…é isso mesmo, se você já iria ao banco para receber na “boca do caixa”, porque não ir para fazer um DOC, não é mesmo?
    Parabéns!!!

  3. Author

    Olá, Rosangela,
    Valeu pela dica. Os leitores agradecem!!!
    Abraço do Beto

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