Estou participando de um interessantíssimo congresso promovido pela Brasilcon sobre Defesa do Consumidor e Crédito Responsável. As palestras têm sido excepcionais.
Nesse sentido, vou aproveitar a oportunidade para lembrar aqui um trecho da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para que você verifique se seu banco está seguindo-a à risca.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.