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A maldição do PGBL

Recebi uma consulta por e-mail sobre o destino de uma boa quantidade de recursos que o leitor possuía no PGBL. O interesse era saber em qual fundo aplicar para o recebimento de renda mensal.

Ele restringia a pergunta a planos PGBL e com razão. Se retirasse o dinheiro integralmente do plano iria perder boa parte do seu patrimônio no pagamento de imposto de renda.

Estava pensando em indicar uma Nota do Tesouro Nacional – série B (NTN-B), que ele poderia adquirir no Tesouro Direto, e acabou que essa hipótese ficaria totalmente “perdedora” se comparada à aquisição de planos de benefícios diretamente dos bancos.

Livro Tesouro Direto (e-book)

Por esse sentido, diria que o PGBL tenderá a tornar-se quase uma “praga” que jogaram sobre você. Uma vez aderente, não há como sair sem que arque com os custos elevados de mudança.

Já está na hora de se desenhar alguma forma que possibilite a “migração” para outras formas de investimento que tenham características de investimento de longo prazo, que se beneficiem do mesmo regime tributário desses planos.

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Categoria(s): Aposentadoria, Previdência Privada


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

4 comentários

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  1. CACILDA disse:

    Não é um comentário e sim uma dúvida.
    Um senhor de 90 anos de idade, esposa com 82, tem muito dinheiro aplicado no VGBL, dizem que é a herança que deixará para os 4 filhos.
    Diz que em caso do falecimento de ambos, o VGBL não precisará entrar em inventário, assim sendo os filhos poderão sacar suas respectivas quantias.
    pois lá no banco em seu cadastro está com todos os dados dos mesmos, permitindo-lhes fazer o saque.
    Isso confere?

    Grata
    Cacilda

  2. Beto Veiga disse:

    Olá, Cacilda,
    Sim isso procede. Embora não entre em inventário, isso pode causar algum problema se a partilha for contestada na justiça por algum herdeiro que se sentir prejudicado.
    Embora o dinheiro não entre em inventário, o Código Civil ainda se aplica e a herança tem que ser dividida conforme a lei e o testamento.
    Abraço do Beto

  3. Marco disse:

    Tenho 39 anos e possuo PGBL desde 2000. Recentemente optei pela tabela regressiva de IR, se não me engano, recaindo 10% de IR sobre os rendimentos por ocasião do resgate do montante acumulado no plano. Não entendi exatamente o que quis dizer com “iria perder boa parte do seu patrimônio no pagamento de imposto de renda” e “Já está na hora de se desenhar alguma forma que possibilite a “migração” para outras formas de investimento que tenham características de investimento de longo prazo, que se beneficiem do mesmo regime tributário desses planos.”

    Grato e parabéns pelo site

  4. Beto Veiga disse:

    Olá, Marco,
    O negócio aí é o seguinte: depois que você juntar o dinheiro, se quiser fazer a migração, isto é, tirar do PGBL e levar para o Tesouro Direto, por exemplo, vai ficar muito arriscado, porque, de cara, você irá ver o seu dinheiro diminuir em 10% com o imposto.
    Outra coisa: os 10% são aplicados nas aplicações que tiverem sido feitas há mais de dez anos. As aplicações com prazo menor, receberão tributação maior.
    Abraço do Beto

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