Liquidação antecipada de empréstimos e a queda dos juros
Vamos a esta dúvida da Betênia:
Prezado Beto,
Contratei um empréstimo com consignação em folha junto ao HSBC, em 99 parcelas de R$ 3.504,80, a taxa de 1,25% a.m. já paguei 14 parcelas, agora quero quitá-lo totalmente. no entanto meu saldo devedor, informado pelo banco está superior ao valor financiado, já considerando o IOF e as taxas. como isso é possível? eles alegam que a Res CMN 3516/2007 permite isso. vc poderia me esclarecer esta situação, pq eu não consigo entender a lógica disso… Obrigada,
Betânia
Seu problema é o de várias pessoas que contrataram empréstimos com prazos longos quando a taxa de juros estava mais alta. Se a taxa Selic tivesse subido em vez de caído, não haveria este paradoxo.
Para esclarecer a situação e fazer você ficar mais próxima ao entendimento da lógica disso, vamos discutir um pouco o que aconteceu.
Antes da Resolução CMN 3.516, de 2007, havia a cobrança de uma tarifa denominada Liquidação Antecipada. Há uma seção neste blog só sobre o assunto.
Os órgãos de defesa do consumidor reclamaram uma barbaridade (inclusive este blog foi um dos primeiros a criticar a cobrança desta tarifa de liquidação antecipada) e o Conselho Monetário Nacional veio com uma solução que atendia a gregos e troianos, aparentemente.
Como já falamos dos troianos, falemos dos gregos:
Os bancos reclamavam que não poderiam liquidar os empréstimos pela taxa contratada, porque faziam a venda (ou a compra) de operações de outros bancos e, igualmente, negociavam recursos de longo prazo para poder repassá-los aos clientes.
Certamente, há um ponto nesse entendimento, mas para pequenas operações, desde que o volume não seja exagerado, este risco e o montante de perda é pequeno, se houver.
O problema, contudo, é que em negócios de muito longo prazo, pode ser que haja custos consideráveis.
Esta estrutura também causa um empecilho à concorrência, uma vez que, se outro banco puder oferecer uma taxa mais baixa, pode não valer a pena para o cliente realizar a migração, uma vez que, como é o seu caso, o saldo devedor acaba ficando igual ao empréstimo inicial.
Para resolver o problema, a regra implementou o fim da cobrança da Tarifa de Liquidação Antecipada, mas possibilitou que o banco utilizasse uma taxa de juros diferente para “descontar” as prestações vincendas, desde que o prazo seja superior a um ano.
Vou dar um exemplo numérico do que acontece:
Suponha que você tenha feito um empréstimo com uma única prestação a taxa de juros de 20% ao ano, no valor de R$ 10.000,00. O valor do pagamento seria de R$ 12.000,00, de modo que você assinaria uma nota promissória de R$ 12.000,00 com vencimento em 365 dias, por exemplo.
Apenas a título de facilitar os cálculos, se, no dia seguinte, você procurasse o banco para antecipar o empréstimo e ele decidisse descontar os juros a uma taxa de 15% em vez de vinte. Nesse caso, você iria dever R$ 10.434 (12.000/1,15).
Veja que você iria pagar absurdos R$ 434 por apenas um dia de empréstimo!
A solução encontrada, então, foi estabelecer um limite para a aplicação de uma taxa menor, e está associada à taxa Selic. Sempre que a Selic cair, os bancos vão poder descontar por uma taxa menor do que a pactuada.
Por outro lado, se a margem (spread) que os bancos cobram diminuir, o benefício é transferido para o consumidor.
No que se refere à solução “econômico-financeira”, ela tem alguma razão de ser. Por outro lado, sob o aspecto da defesa do consumidor, não se trata de uma prática juridicamente aceitável por que contraria o que estipula a Lei.
Assim que a norma foi editada, fiz uma avaliação sobre ela, focando principalmente na questão do período em que a tarifa ficou “em aberto”, mas isso foi resolvido. Ainda assim, criticava o fato de não haver sido solucionada a questão da diferença de taxa na hora da liquidação. Além disso, previa à época que o spread baixaria mais rápido do que a Selic, o que me parece ter sido um pouco otimista, principalmente com o advento da crise.
Assim tenho duas sugestões para você:
A primeira, apenas para registrar o problema junto ao BC e fazer com que eles considerem avaliar a mudança na regra, é fazer uma reclamação na central de atendimento daquele órgão.
A outra coisa é levar o caso ao Procon e pedir que eles avaliem sua situação à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estipula que “é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (artigo 52, parágrafo 2º).”
Abraço do Beto
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Categoria(s): Crédito, Liquidação Antecipada










Prezado Beto
em meu cartão de crédito diz que a taxa mensal no credito rotativo é 12,52%am do lado aparece a taxa anual de 311%aa que eu sei como chegar, mas ele informa que o CET É de 349,38%aa devido ao iof, como faço pra chegar nesse valor?
obrigado
Olá, Regina Celia,
Muito obrigado pela sua visita e seu comentário.
Com relação ao cálculo, o processo é o seguinte: os juros são capitalizados, isto é, eles incidem cumulativamente. Por essa razão, se você dever no início do ano 100,00, ao final chegará a 411,00. Isso acontece assim: no primeiro mês, você estará devendo 112,52, no segundo 126,60, no terceiro 142,46, e por aí vai, até que chega a 411,87, isto é, 311,87% de juros.
Para calcular e verificar que você chegou neste valor, será necessário utilizar a seguinte expressão: 1,1252^12 (elevado a 12a. potência), isto é, o produto sucessivo de 1,1252 (1,1252 x 1,1252 x … x 1,1252 – doze termos)
Para o cálculo do CET é necessário saber os elementos que estão no custo, de modo que não posso fazer aqui, mas dá uma dimensão de que o custo do crédito é maior do que os 12,52%, que são só os juros.
Em vez da preocupação em realizar estes cálculos, você deveria evitar utilizar esse crédito escorchante. 12,52% ao mês é algo que não é digno sequer de comentário.
Abraço do Beto
Olá,
estou com as seguintes dúvidas:
1)O que são taxas adicionais em finanaciamentos de automóveis?Quais são elas?
2)Qual é a taxa média cobrada no mercado, para financiamento de automóvel, ano 2001?
Obrigado desde já!!
Olá, Vinícius,
Por favor, entre em contado com o Banco Central pelo SAC que está na primeira página daquele órgão.
Eles terão a primeira informação e você poderá perguntar como obter a segunda (ela encontra-se nas séries temporais que estão na coluna esquerda do site no item Economia e Finanças).
Abraço do Beto
Primeiramente , boa tarde .Fiz um emprestimo consignado no banco morada em 16/11/2009 60x de 341,88 ,o juros cobrado na epoca foi de 1.70 ao mes e 22,42 ao ano o valor em dinheiro que peguei foi 12.427,00 reais ,nao sei fazer a conta de qual é o valor que devo pagar no caso de quitaçao , se for possivel gostaria que o senhor fizesse um simulado com estes valores so para eu ter uma base se a carta que pedi de quitaçao eta correta ou proxima pois so a receberei dia 09/12/2010 .Desde ja agradeço por sua atençao .
Olá, Rossy,
Muito obrigado pela sua confiança, mas não há como eu fazer estas contas nesse momento. O Procon de sua cidade pode ter este tipo de serviço.
Abraço do Beto
Prezado Beto Veiga,
Há cerca de 2 anos e meio fiz um empréstimo consignado por meio de intermediário bancário.
Examinando o contrato vi que o dinheiro emprestado é cerca de 30% maior do que recebi.
No contrato há uma tal de “valor de ressarcimento a terceiros”. Pesquisando na Net vi que também chamada de “taxa de retorno” e parece não ser legal segundo O Banco central e o ministério público.
Como proceder para ter esse dinheiro de volta?