O que é Pré ou Pós
Embora se aplique a outros investimentos, vou explicar os termos quando aplicados ao CDB.
Existem duas formas de remuneração, ou melhor, de apuração dos juros. A primeira, denominada prefixada, ou pré, é aquela na qual a taxa de juros é fixada no momento da aplicação e será a mesma até o final.
Por exemplo, se o banco combinar com você 10% de juros ao ano, no momento da aplicação você já sabe o quanto irá receber quando for resgatar o dinheiro.
Em números:
Aplicação de R$ 1.000,00 a 10% de juros ao ano, pelo período de 1 ano
Os juros dessa aplicação serão de R$ 100,00, o que representa o seu rendimento antes do imposto.
Deve ser descontado o imposto do rendimento (veremos mais à frente, em outra postagem), e o que sobrar da mordida do leão é seu.
A pós-fixada, também conhecida por pós, tem a característica de que o resultado final da aplicação dependerá da evolução das taxas de juros. No caso da maioria das ofertas do mercado esta taxa de juros, chamada de referencial, é o DI, ou depósito interfinanceiro.
O banco negocia com você um percentual desse referencial que será repassado à remuneração do seu depósito (CDB).
Assim, se o DI “acumulou”, no período da sua aplicação, 10%, e o percentual de repasse definido entre você e o banco foi de 95% dessa acumulação, o seu CDB-DI será remunerado em 9,5% (10 x 0,95).
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Categoria(s): O que é, como investir










Assim como o Banco Real, o Santander (que agora faz parte do mesmo grupo do primeiro), colocou a tão comentada (aqui no blog) Tarifa de Renovação de Cadastro (TRC), em todos os pacotes oferecidos aos clientes. No Bradesco, nem no pacote “COMPLETO” a mesma está inserida, assim como no MAXI CONTA, oferecido pelo Itaú.
É, Moisés,
Tem gente que não aprende…
Abraço do Beto