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Planos de Previdência: A empresa só casa quando quer

Smart money dá uma informação interessante sobre o que está acontecendo com os patrocínios a planos de previdência privada do tipo 401(k) (“tipo assim” um PGBL muito melhor que existe nos EUA – Leia mais sobre PGBL VGBL).

O que chamamos de patrocínio no jargão técnico de previdência privada é a participação do empregador no plano do empregado. Uma das formas mais tradicionais é o “casamento” integral, com o empregador depositando o mesmo que o empregado depositar.

Com a situação financeira das empresas está meio deteriorada, em função da crise, muitas estão revendo os seus patrocínios lá nos EUA.

A Starbucks só garante que vai “casar” a participação do funcionário no plano se as coisas forem bem. Eles asseguraram que 2009 está “ok”, mas não garantem o futuro.

Lá, como aqui no Brasil, esta forma de “casamento” da participação não constitui um direito trabalhista, ainda que funcione como uma formidável rendinha extra para o trabalhador.

Esta atitude nos mostra como este sistema depende muito mais da sua determinação pessoal do que da “caridade alheia”, seja ela pública ou privada.

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Categoria(s): Aposentadoria, Previdência Privada


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

2 comentários

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  1. Ismael Victor disse:

    Olá Beto,
    Primeiramente gostaria de parabenizar pelo blog e pela grande quantidade de informações sobre finanças que podemos encontrar aqui, numa linguagem acessível e clara.
    Gostaria de complementar a postagem, que aliás, está de parabéns, com o comentário de que os planos de previdência complementar no Brasil são bem mais seguros que os norte-americanos, que contavam com pouca ou praticamente nenhuma regulação no período da crise de 2008. Aqui a PREVIC e a SUSEP estabelecem limites até conservadores para algumas modalidades de aplicação e mantêm altos padrões de governança corporativa nas Entidades através de sua supervisão. Acredito que, mesmo os planos autopatrocinados de previdência fechada (corrija-me por favor se estiver errado), ou seja, aqueles nos quais não há sequer o “casamento” da empresa, com taxas competitivas, óbviamente, são opções bastante seguras de investimento e que merecem incentivo, correto?

  2. Beto Veiga disse:

    Olá, Ismael,
    Muito obrigado pelo seu comentário.
    Eu diria que a questão da pouca ou nenhuma regulamentação dos planos comercializados nos EUA não é tanto assim. Eles são bem regulamentados e talvez mais do que os nossos. O que eles não possuem muito é limitação de investimentos em ações, mas isso não é o importante.
    O modelo deles é um pouco melhor do que o nosso, porque você não precisa ficar regulamentando os planos, mas sim os fundos e os investimentos que podem ser feitos de modo geral. Aliás, são muito melhor regulados do que aqui.
    Para você ter uma ideia, a crise não nos acertou, assim como não acertou a África e a Ásia, porque o negócio aqui é básico, tipo empréstimo no cheque especial e consignado. Feijão com arroz mesmo.
    Quanto ao fato de serem “opções bastante seguras de investimento”, podemos dizer que apresentam segurança semelhante aos demais produtos do mercado financeiro. Falta até mesmo uma regulamentação que trate de segregação de fundos de previdência, que até hoje não foi implementada.
    Agradeço mais uma vez a sua participação.
    Abraço do Beto

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