O Mauricio Motta faz uma pergunta sobre a tributação na bolsa, isto é, na compra e venda de ações. Vamos a ela:
Olá Beto, vc tem me ajudado bastante.
Regra de IR para negócio na Bolsa
Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações. Para pessoa jurídica não existe limite de isenção de IR.
Não entendo o que se refere alienação.Se eu comprar R$ 10.000,00 e vender R$10.000,00 no mesmo mês pago imposto? você poderia me explicar melhor?
Obrigado
Mauricio Motta
Mauricio, esta fórmula de tributação favorece os pequenos investidores que estão dispostos a fazerem negóicos de vendas limitados a R$ 20.000,00 por mês.
Não importa o quanto você compre, o que vale para o cálculo do IR é o quanto você vende (alienações) mensalmente.
Se for abaixo de R$ 20.000, não há imposto a pagar, mesmo que você tenha tido lucro com as ações.
Perceba que esta regra não se aplica a fundos de investimentos em ações, mas tão somente à aquisição direta de papéis na bolsa.
Beto,
Agora te pergunto, a compra de papéis que acompanham os indíces (PIBB11, BOVA11) como funciona?
Eles não deixam de ser um “fundo”, mas eu tenho como comprá-los diretamente na Bovespa.
Abraço