Assine via RSS Feed

Cuidados com o financiamento de automóveis

Uma ótima pergunta do Saulo, que reproduzirei logo abaixo, me fez pensar em um detalhe que deve ser observado quando tratamos sobre o CET.

Antes de comentar sobre o detalhe, registro que fiquei feliz ao verificar que as pessoas estão começando a prestar mais atenção neste indicador (CET).

Vamos aos fatos:

Beto,
na quitação antecipada de um CDC, qual valor deve ser usado para calcular o desconto? A taxa de juros contratada ou o CET?

Como eu respondi de forma incompleta ele continuou:

Mas para mim ainda não ficou muito claro. Como fica no caso de um financiamento de veículo com grande diferença entre a taxa de juros e a CET? Exemplo: um financiamento de automóvel feito hoje, com taxa de 1,2% a.a. e CET de 1,6% a.a. A diferença nesse caso, seria devido à TCC (Tarifa de Confecção de Cadastro).

O primeiro ponto é destacar que o CET não é uma taxa de juros “contratual”, mas uma transformação em taxa de uma série de elementos que compõem os custos enfrentados pelo tomador de crédito. Para mais informação sobre o CET aconselho a leitura desta postagem.

Embora a Lei nº 8.078, de 1990, (vide art. 52, §2º) prescreva a retirada de todos os custos embutidos nas prestações vincendas, a regulamentação somente prescreve que se excluam os juros, ainda assim, com algumas ressalvas para operações com prazos superiores a um ano do vencimento. Sobre o tema, vale uma olhada nessa postagem.

Outro aspecto interessante trazido pelo Saulo é que os custos com cadastro, por exemplo, aumentam em 0,4% o custo da operação. Se compararmos aos juros sem esta taxa (1,2%), vemos que é um acréscimo superior a 33% nos custos!

Por isso, é muito importante verificar o CET antes de realizar a operação. As concessionárias têm dito que o CET só é informado depois de fechado o contrato, mas isso não é o correto. A informação tem que ser fornecida antes. Aliás, peça por escrito e não feche o contrato antes de compará-la com outras opções.

Lembre-se que no banco que você opera não é possível cobrar de novo esta tarifa de confecção de cadastro (que pode chegar a uns R$ 1.000,00!). Com isso, o CET do seu banco pode ser mais favorável do que o da financeira oferecido pela concessionária. Tenha atenção também com o caso de financeiras do seu banco, que é outra possibilidade de levar você a pagar de novo esta tarifa.

Veja esta postagem para uma discussão adicional.

Mantenha-se informado. Receba as postagens grátis!:Clique aqui e assine.

Tags: , , , , , , ,

Categoria(s): Crédito, Custos financeiros, Dicas de Economia, Liquidação Antecipada, Tarifas bancárias


Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

2 comentários

Trackback URL | RSS Feed dos comentários

  1. José Augusto disse:

    Beto, como vai ? Estou prestes a fechar um financiamento de um automóvel usado. A financeira é de SP, e, me cobra encargos como: REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇOS DE DESPACHANTE. Quer que eu assine um contrato em branco, que, será preenchido pela financeira em sp, e, que envie o recibo de compra e venda preenchido e com firma reconhecida.
    Este é um procedimento normal, está correto ??? Abço.

  2. Beto Veiga disse:

    Olá, José Augusto,
    Contrato em branco é semelhante a cheque em branco. Você assinaria?
    Registro de contrato e serviço de despachante você contrata com a financeira se quiser. Se ela impuser, procure outra, ou verifique no seu banco o CET. Aliás, já fez a comparação?
    Abraço do Beto

Deixe um comentário




Se você quiser uma imagem no seu comentário, cadastre-se no Gravatar.