Financiamento de veículos: atenção
Já havia feito algumas postagens alertando sobre os elevados custos nas operações de financiamento de veículos e esta pergunta é uma demonstração de como é caro contratar o crédito diretamente na concessionária.
Prezado Beto,
Fiz um financiamento de veículo há pouco tempo e não tive as informações necessárias sobre a cobrança do CET, tendo em vista que a vendedora não sabia explicar certos questionamentos meus, alegando apenas ser cobranças da Financeira. Portanto, depois de verificar calmamente o contrato, verifiquei que tinha sido cobrado um tal de “Ressarcimento de Serviços de Terceiros”, no valor absurdo de R$ 1.685,16, mais Tarifa de Cadastro (R$ 350,00) e Promotora de Venda (R$ 181,00). Entrei em contato com a Financeira para explicar o que seria esse Ressacimento… e me foi passado como sendo o valor pago pela financeira à concessionária pela venda do veículo, ou seja, pelo que entendi, trata-se de uma comissão. Pergunto: É possível essas cobranças no CET?Eduardo
Houve um pequeno equívoco na sua pergunta, Eduardo. O Custo Efetivo Total é apenas uma medida. Ele deve refletir, na forma de um numero percentual, quanto está custando o seu financiamento. Nesse caso, todos os encargos, tributos, repasses, seguros, tarifas, devem ser considerados e mostrados a você na forma de um único número, o CET.
Na realidade, estes valores aos quais você se refere não apenas têm como devem estar no CET para que você possa comparar com outros possíveis financiadores. Além disso, o CET serve para dar a exata dimensão do custo do seu empréstimo. É como se fosse o “juro realmente pago” por você.
O que eu acredito que você possa ter ficado em dúvida, realmente, é se todos esses custos podem ser cobrados de você. Uma coisa é a legalidade e outra a legitimidade. De fato, “legalmente” a norma do Conselho Monetário Nacional autoriza a cobrança de valores que você tenha concordado com a financeira de lhe cobrar, no que se refere a serviços de terceiros. Todavia, tenho certeza de que você não concordou coisíssima nenhuma. Lhe deram um contrato, você assinou e foi de carro zero para casa, não é isso?
Muito bem, eu já havia feito uma série de alertas aqui no blog para os quais eu coloco os links abaixo:
Onde tudo começou: O diabo mora nos detalhes I
Cuidados com o financiamento de automóveis.
Financiamento de veículos: entenda o que é retorno e como se proteger – Parte I
Financiamento de veículos: entenda o que é retorno e como se proteger – Parte II
Meu conselho nesse momento é: Banco Central (central de atendimento), reclamando que não havia visto estes valores (R$ 1.685,16 e R$ 181,00), muito menos autorizado a sua cobrança. Faça o mesmo com o Procon, com a ouvidoria do banco/financeira em que contratou a operação.
Categoria(s): Crédito, Custos financeiros








Beto, notei que na pergunta do sr. Eduardo o TAC tambem foi claramente cobrado (Tarifa de Cadastro (R$ 350,00)). A cobrança do TAC nao está proibida (mesmo que a financeira mude o nome do mesmo)?
O que fazer nesse caso? Se reclamarmos, eles simplesmente nao fecham o contrato.
Att,
Rodrigo