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CET se pede antes e não depois

Aviso aos amigos visitantes do blog. Quando for fazer um financiamento, tome muito cuidado antes para não tomar sustos depois.

O César mandou o seguinte comentário:

Em um financiamento de veículo, a financeira pode cobrar do cliente a comissão para para o revendedor e a taxa do promotor de vendas?
Nos novos contratos, além da taxa de cadastro e iof está sendo englobado no valor do financiamento tais valores acima, é legal?

abraços

Infelizmente, sim, isto é “legal”, como já havia falado na seguinte postagem sobre os cuidados com financiamentos de automóveis, mas, sim, o governo atual resolveu autorizar (Resolução 3.518) que os custos sejam repassados, desde que o cliente esteja de acordo e isso conste do contrato. Bonito, não?

O problema é que o pessoal só “concorda” com os custos quando o contrato já está pronto para assinar. Além disso, às vezes não se vê o que estava lá.

Eu já havia feito uma crítica a esta “legalidade” desde dezembro de 2007. Veja a postagem: O diabo mora nos detalhes I

Por isso, lembre-se de deixar a taxa de juros para lá e concentrar-se no CET. Mais ainda, peça o CET antes de fechar o negócio e vá procurar outros CET de outras instituições, conforme as dicas que estão na postagem anterior que mencionei.

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Sobre o Autor: Humberto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília. É também mestre em economia da regulação. Iniciou sua carreira no mercado financeiro em 1989. Foi gerente de produtos, de marketing e regional do segmento pessoa física. Trabalhou no Banco Central do Brasil com regulação de bancos na área de risco de mercado, derivativos de crédito, banco eletrônico, dentre outros. Realiza palestras e é autor de livros na área de educação financeira e de investimentos.

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