Como já comentei sobre o que é CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários, aproveito esta postagem para dar uma ideia de como os bancos estavam utilizando este título de crédito para cumprirem uma exigibilidade da Poupança.
A exigibilidade da Poupança é o seguinte: 65% dos recursos captados na boa e velha caderneta devem ser direcionados para o financiamento da habitação. Todavia, os bancos sempre conseguiram algumas flexibilizações com relação a este investimento. Uma delas era a utilização dos CRI.
Tal exceção poderia até ser justificada, tendo em conta que, em última instância, os recursos obtidos pela aplicação do dinheiro nestes papéis é direcionada para a construção de imóveis (ainda que não sejam moradias).
A questão, todavia, se é que vocês se lembram da postagem anterior, é que os créditos que dão lastro ao CRI (os recebíveis) podem ser rendas de aluguéis.
Muito bem, aí surge a criatividade: Uma grande empresa faz um contrato de aluguel de imóveis, entrega para uma securitizadora de crédito imobiliário e esta emite um CRI. Este CRI é vendido para um banco (um título de crédito pode ser comprado pelo banco) e o dinheiro da venda vai para a grande empresa.
Não entendeu nada? Pois bem, o dinheiro que era para ser utilizado na construção de imóveis habitacionais oriundo da Poupança acaba indo para financiar empresas.
O final da história é, como o governo quer incentivar a construção de imóveis e o financiamento imobiliário, e como os recursos da Poupança têm crescido com grande força, saiu uma regra proibindo a utilização de CRI cujos recebíveis sejam direitos de aluguéis, como aplicação do dinheiro que os bancos captam na caderneta. Não que os bancos não possam continuar investindo o dinheiro nesses papéis, só não podem utilizar o da Poupança.
É isso aí.
Excelente post! Nunca duvide da criatividade das empresas, sobretudo quando envolve economia de recursos. E quando se trata de bancos então, nem se fala.
Parabéns pelo texto.
Abraço!
Olá, Rafael,
Muito obrigado.
Abração do Beto