Pois é, se você não lê contrato, o problema é seu. Eu leio tudo. Item por item. Já risquei muitas cláusulas com as quais discordava e tive o meu comentário aceito pela outra parte.
Eu já cheguei a escrever aqui sobre isso. Perguntei se você já havia participado de algum jogo sem saber as regras.
E difícil, não? Mesmo no bingo da igreja a gente precisa saber se vale a linha na diagonal ou se são apenas as verticais e horizontais. As regras aí, normalmente são apenas faladas por quem está no comando do globo.
O grande problema é a tal da leitura. Temos que ter cuidado redobrado quando a relação diz respeito a dinheiro. Precisamos que ter a consciência de que o contrato traz as regras do jogo.
“Mas ler um contrato é chato!”, você pode me dizer. E eu lhe pergunto de novo: Você jogaria sem saber as regras se esse jogo valesse dinheiro?
Lembre-se que é no contrato que está escrito o que cada um tem que fazer em cada momento. Não importa se o contrato for para o aluguel de uma casa ou se é para a abertura de uma conta bancária. Há uma série de leis que se propõem a “proteger o consumidor”, mas não há proteção contra o desleixo. Agir como um avestruz (apesar de eu nunca ter visto avestruz escondendo a cabeça…) e não querer ver o que está sendo combinado com a sua contraparte.
Nós vivemos procurando alguém que leia o contrato para nós. Ou esperamos que os órgãos de defesa do consumidor já tenham feito isso. Ou que venham nos socorrer se fizermos besteira. O contrato é um acordo que você firmou com outra pessoa (ou empresa). Assim, se você aceitou coisas que não gostaria de ter aceitado, muito provavelmente o órgão de defesa do consumidor não vai ter muito a fazer por você, pois o contrato é para ser cumprido (exceto para o caso de cláusulas abusivas).
Aconselho que você sempre leia os contratos, ainda que maçantes. Leve os contratos para casa e tire uns minutos para ler e sublinhar os pontos que gerem dúvidas, desconfortos ou com os quais você discorda.
Lembre-se que caso você não concorde com algumas das cláusulas estabelecidas no contrato, solicite da parte que sejam mudadas ou, se a matéria for realmente difícil aceitar os termos, não assine. É melhor não se comprometer com algo com o que venha a se arrepender depois.