4 Comentários

  1. Perfeito, Beto, é isso mesmo! Os meus cálculos consideravam apenas o investidor que não resgata em 10 anos, pois considero o investimento em PGBL como um investimento previdenciário, e que, portanto, não deveria fazer parte da reserva de liquidez. Mas é verdade, se for realmente necessário resgatar antes, a taxa de administração “come” a vantagem tributária. E, é claro, quanto menor a taxa de administração, tanto melhor! Para terminar, concordo com você que a seguradora/banco tem uma reserva de mercado indecorosa aqui. Deveríamos ter um esquema tipo “401-K” americano, em que eu “carimbo” o meu investimento (qualquer que seja ele) como previdenciário, e aí me beneficio da vantagem tributário sem ter que pagar um pedágio para a seguradora/banco.
    Abraço!

  2. Author

    Olá. Dr. Money,
    Muito obrigado pelo comentário! Foi muito importante a sua manifestação na outra postagem para me incentivar a fazer esta.
    Abraço do Beto

  3. Olá Dr. Money,
    Por favor, pode me ajudar com uma dúvida?
    Considerando a seguinte situação: Plano PGBL com regime tributário regressivo iniciado em 12/01/2009 e resgatado em 11/01/2011, sendo que no momento do resgate o titular do plano tinha um saldo de R$101.124,31 e recebeu o valor líquido de R$ 76.517,71 em função do imposto retido na fonte. Os rendimentos mensais do titular está sujeito a alíquota de 27,5%, eu pergunto: na declaração de 2012 haverá ainda algum imposto a ser pago em função do resgate do plano PGBL?

  4. Caro Beto,

    Analisando seu artigo e o do Dr. Money, verifiquei que vocês partem da premissa de que o Tesouro Direto e os fundos de previdência irão render a mesma coisa. Acontece que isso não acontece. Em geral, o TD rende mais, porque rende IPCA + juros fixos. Seria interessante a comparação entre o rendimento real dos fundos e o rendimento de um título do TD (NTN-b), Teríamos aí uma diferença significativa, não?

    Obrigado e parabéns pelo artigo (que terminou por me dar mais dúvidas do que fazer, rs.)

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