Não restam dúvidas de que a medida de utilizar os bancos públicos e de economia mista (BB) para auxiliar no processo de redução da margem (spread) bancário foram muito bem-vindas. Esta ideia não é nova e, como já havia falado, o então Presidente Fernando Henrique já havia usado, não com tanta ênfase, a medida.
O resultado é muito positivo porque, mesmo que alguns comentem que as reduções foram “de araque”, houve um grande burburinho, as pessoas começaram a se perguntar se não haveria forma mais econômica de tomar empréstimos e tudo o mais. No mínimo, aqueles que dispõem de boa qualidade de crédito puderam beneficiar-se com a discussão.
Por outro lado, desde há muito este que vos escreve vem manifestando a sua preocupação com os procedimentos para a liquidação antecipada dos empréstimos e financiamentos. De fato, havia uma tarifa de liquidação antecipada que foi substituída por uma metodologia de cálculo diferenciada. Está todo o histórico documentado no blog (veja as postagens relacionadas abaixo e a mencionada neste texto). Por outro lado, a nova metodologia, embora tenha sido mais vantajosa para aquelas pessoas que estavam com financiamentos curtos ou cujo vencimento estivesse a até 12 meses, trouxe custos excessivos para os demais tomadores. Basta ver nesta postagem:
Liquidação antecipada de empréstimos e a queda dos juros
Eu trato do assunto no meu novo livro que vem por aí, mas aconselho seriamente a discutir o tema com o Banco Central, Procon e Tribunais Especiais (a diferença deve ser menor do que o valor limite para as causas que ali tramitam), como indico no final da postagem mencionada.
olá, vc pode me tirar uma dúvida? tenho um consignado no parana bco e quero portar p cx federal pois sou correntista cx e func publica, a cx n quer aceitar a portabilidade pq meu emprestimo é em 96x e so paguei a 1 parcela, a cx alega que so posso portar a divida depois de 12 parc pagas? isso é correto? n li isso na inst bacen. quero fazer a portabilidade pq o juros da cx é 1,4 e do parana bco 1,70.
Olá, Andrea,
Realmente, não me lembro de ter visto qualquer tipo de restrição dessa na norma, mas a Caixa tem discricionariedade sobre a possibilidade ou não de emprestar os recursos para você, isto é, fazer a portabilidade, desde que justifique a negativa.
A princípio, o fato de você não ter passado mais de doze meses com o empréstimo não é uma justificativa plausível. Ou você tem crédito ou não.
Abraço do Beto