1 comentário

  1. Solicito uma orientação sobre a possibilidade de o numerário e os rendimentos existentes em um Plano de Previdência Privada Empresarial Complementar, tipo PGBL, serem incluídos no rol de bens de um casal sob o regime de comunhão parcial de bens em caso de divórcio.
    Consto como beneficiária. Em caso de divórcio , antes da homologação do mesmo, existe a possibilidade de haver uma troca em relação a esta condição de beneficiária?

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