Quase nove milhões de carros populares só com juros

março 28, 2008 on 4:40 pm | Em Comportamento financeiro, Consumo, Crédito, Gosto mais, Regulação, finanças pessoais | 2 Comentários

Um dado interessante de comentar também é o volume de juros que o brasileiro pessoa física já contratou (até fevereiro de 2008) para este ano: mais de R$ 208 bilhões. Somando o estoque dos juros das prestações contratadas no ano passado com o que ele contratou nos dois primeiros meses de 2008, chega-se a esta surpreendente quantia. Note que ainda faltam dez meses para considerar!

No ano passado, o montante de juros contratado exclusivamente pelas [...] Continue lendo Quase nove milhões de carros populares só com juros…

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O volume de crédito e a renda

março 27, 2008 on 4:14 pm | Em Artigos, Consumo, Crédito, Custos financeiros, Gosto mais, Regulação | 1 Comentário

Para avaliar o tamanho do mercado de crédito para as pessoas físicas no Brasil realizei o seguinte exercício: comparei a massa salarial brasileira, com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, com o crédito bancário para as pessoas físicas. Nesse caso, temos que nos lembrar que a PME refere-se às regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife.

Antes de chegar ao ponto, vou começar com uma breve discussão sobre o [...] Continue lendo O volume de crédito e a renda…

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Assombração

janeiro 15, 2008 on 4:14 pm | Em Gosto mais, Interação, Liquidação Antecipada, Tarifas bancárias | 1 Comentário

Depois de sepultada pelo conjunto de novas regras para as tarifas bancárias (Resolução 3.516 do CMN), a Tarifa de Liquidação Antecipada continua a assombrar os consumidores bancários.

A leitora Michele Vertuan faz o seguinte comentário sobre uma postagem acerca da malfadada tarifa:

“Bom dia!!
Estou tentanto quitar um financiamento de veiculo feito pela Finasa e eles estão cobrando uma taxa de 1000,00 para a quitação. Na clausula do contrato não consta valor nem meio para efetuar o calculo. Fui ao PROCOM e a informação que obtive foi que teria que pagar a quitação primeiro para depois recorrer!! E nem assim é garantia que eu receba este valor de volta!!

Estou me sentindo muito lesada, pois esta claro que o banco esta indo contra a legislação, tanto o CDC quanto a resolução do CMN e ainda assim tenho que fazer o pagamento….
A outra o opção que o PROCOM me deu foi pagar em juizo, mas para isto terei que gastar com honorarios, que no final vai ficar o valor da tarifa…Como pode as instituições fazer os brasileiros de otários e não ter nenhuma consequencia??
Gostaria tb de parabeniza-lo pelo blog, as informações são uteis.”
Michele Vertuan – mvertuan[arroba]yahoo[ponto]com[ponto]br”

Eu respondo:
Michele, você fez tudo direitinho. Mas há três coisas que [...] Continue lendo Assombração…

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Eu vi a tarifa que você me cobrou no verão passado

dezembro 13, 2007 on 9:52 am | Em Gosto mais, Regulação, Tarifas bancárias | Não Comentado

Esse extrato de tarifas anual, criado pelas novas regras estabelecidas na Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional é um show.

Eu estava imaginando aqui o que vou fazer com ele. Depois de um ano, vou chegar lá no banco e dizer: “Opa, vocês me cobraram essa tarifa faz um ano. Poxa, como ela foi cara!”

Ah! Eu acho que descobri a resposta para utilização desse extrato. Vai ver que o pessoal do governo deve estar pensando em permitir a dedução do imposto de renda, assim como faz com as despesas médicas. Só pode ser. Até pela data, porque esse extrato tem que ser entregue até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte…Você voltando do Carnaval e chega o extrato de tarifas em casa.

Tomara que seja isso, não é? Se não rolar, vai ver que é porque a CPMF não foi aprovada…

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O diabo mora nos detalhes I

dezembro 12, 2007 on 8:26 am | Em Consignado, Gosto mais, Regulação, Tarifas bancárias | 3 Comentários

Antes de continuar o comentário, queria informar que o item que tem proporcionado maior rentabilidade aos bancos no que se refere às tarifas bancárias é a concessão de crédito.

Sob este aspecto, na Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, foi incluído um pequeno detalhe que me desagradou bastante. Veja a redação abaixo:

“não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.” (Inciso III do parágrafo único do art. 1º)

Pois bem, abriu-se uma avenida para passar um monte de coisas por ela, inclusive a desobrigação de reajustes semestrais, comentada na postagem anterior.

Esse texto da norma, a menos que esteja redondamente enganado, tem o objetivo de permitir que as famosas “comissões” pagas aos chefes dos conhecidos “pastinhas” (aqueles funcionários de prestadoras de serviços que visitam órgãos públicos e empresas privadas oferecendo o “consignado”) fiquem de fora do controle da resolução.

Perceba que quem contrata os serviços de “pastinhas” não é o cliente, mas o banco ou a financeira, que querem “empurrar” o crédito até mesmo para quem não precisa dele naquele momento.

E tem mais, as lojas de departamentos que “vendem” crédito com produtos opcionais também mantiveram suas comissões fora dessa regra, assim como as concessionárias/revendas de veículos.

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