Vou trazer de volta o comentário sobre a conta salário que havia ficado de me aprofundar. Adicionalmente, quero deixar um pedacinho dela para depois, dado que pretendo dar uma olhada na regra com mais detalhe. Para quem não quiser esperar, encorajo a dar uma lida na norma. É bem fácil. basta ter acesso a ela, cujo endereço coloco logo abaixo no texto.
Todavia, para ilustrar essa conversa, que também passará por um certo desabafo, trago para o corpo da postagem um pedagógico e elucidativo comentário da Monique. Trata-se de uma pessoa que me surpreende pela garra com que trata o seu problema. Vamos ao texto (fiz pequenos cortes, para colocar no contexto, mas o texto integral está na nesta postagem):
(…) o problema é que o Itaú não abriu conta-salário para nenhum funcionário, simplesmente “empurrou” uma conta comum, passível de cobranças para todos, e para “adoçar” entregou um documento, o qual eu guardei, lógico, dizendo que SE nós fizéssemos 2 saques, 5 extratos mensais, teríamos a isenção da tarifa mensal.
E mais, que durante os seis primeiros meses de abertura da conta, poderíamos usar todos os serviços à vontade, sem pagar nada, veja só.
É como o drogado, que recebe as primeiras doses grátis do traficante, que depois começa a “cobrar” pelo serviço, pois nada é de graça.
Então, quando acabou a “lua-de-mel” dos seis meses, começaram a cobrar a tal manutenção mensal no valor de 19,50 reais e aí fui a agencia falar com um gerente, educadamente (pois com grosseria não se consegue nada), e assim foi o meu primeiro estorno e também consegui que a tarifa baixasse para 8,00 na época (hoje estaria pagando 8,50 se deixasse alguma sobra na conta).
Era meu direito segundo o contrato, tirar cinco extratos, mas quando isso acontecia…lá vinha a cobrança da manutenção!
E assim, tenho vivido, me aborrecendo todos os meses, não pelo valor descontado, mas sim pelo abuso de cobrarem por serviços não prestados.
A gota d’água foi a cobrança da tal renovação cadastral de 78,00 reais anuais. Pode? Claro que nãoooo!
Começei a pesquisar na NET, encontrei o nosso Anjo das Finanças, o Sr. Beto, que tem me orientado, assim como a todos que o procuram, desesperados, por verem seu minguado salario comido por tarifas!
Hoje, senti um alívio enorme ao ENCERRAR esta “conta comum” e agora estou pagando pra ver no que dá: o meu salário vai ter que ser pago de alguma forma, e não vou aceitar mais nenhum desconto no meu salário. A Constituição Federal, na qual é baseado o estatuto do servidor municipal, diz que: Artigo 7, inciso X, retenção dolosa de salário…”
Hoje fui coagida de diversas formas pela gerente da minha conta, entre as pérolas que a mesma disse, foi: você não pode encerrar a conta…como vai receber seu salário…vai ser bloqueado seu pagamento…blábláblá. E, pasmem, disse que ia sair para almoçar, se levantou e foi embora, dizendo que a sua colega da mesa ao lado iria me atender.
Eu tenho certeza que ela não queria era assumir essa bronca…cliente encerrando a conta é um mal négócio para o banco…falta de conpetencia de quem fez o encerramento…não conseguiu convencer o cliente…blábláblá.
Coitada da outra gerente, outra uma novata, ficou “apavorada”, tentou recusar me atender, e e outra cliente que estava esperando também. Ao final, preencheu a papelada, me deu uma cópia assinada e carimbada por ela. Também veio com a mesma conversa da outra: você não vai receber seu salário…vai ser bloqueado…etc.
Saí da agencia aliviada, parece que tirei um peso enorme dos ombros!
O itau não perde por esperar, sabe por quê? Lá no meu serviço e na secretaria toda, já se espalhou o meu caso, e todos estão ansiosos para trilhar o mesmo caminho, aberto por mim, ninguém quer se feito de bobo, mas a maioria tem medo das falsas ameaças…da coação.
Lei é lei.
Vamos ver no que vai dar!
Vou comentar:
Outro dia, vi um comentário em um blog, insinuando que eu “defendia” a cobrança dessa tarifa de renovação de cadastro. Eu percebi que a pessoa sequer havia lido as postagens desde o início, mesmo porque, eu fui o primeiro (disso me orgulho) a divulgar o problema dessa tarifa, informando aos clientes como se comportar.
Uma coisa é defendê-la e outra e, dado que está na mesa, como melhor lidarmos com ela, enquanto as ações judiciais ou políticas não surtem seu efeito.
Fiz até mesmo uma série de críticas à atitude do governo. Quem leu minhas postagens anteriores notou que não acredito muito nesse tipo de ação “em prol do consumidor”.
Talvez o crítico tenha se impressionado com a postagem que fiz dizendo que banco quer é tutu. É óbvio que o que se quer é isso quando se vai para o comércio. O objetivo final é esse. Não conheço um empresário que pense em outra coisa. O problema é a forma como isso é feito. Quando você tem um regulador do seu lado, tudo fica muito mais fácil.
Por esse motivo, comentei, no caso de uma pessoa que tem apenas uma conta na instituição e que não dá nenhum lucro a ela, que o banco tem todo direito de cobrar tarifas para poder obter retorno. O valor da tarifa é outro assunto. Quanto custa a manutenção de uma conta corrente? Se o cliente estiver disposto a pagar, ótimo. Se não, não há como obrigar o banco a manter aquela conta. Independentemente de alguém achar que dá lucro ao banco quando paga suas contas por lá. Ao contrário, isso dá é prejuízo, a menos que quem for receber o pagamento também seja cliente daquele banco. Se for de outro, há o custo da compensação.
Esse tipo de pensamento, além de pressupor que banco é instituição de caridade, é mais ou menos o mesmo que você colocar uma casa para alugar e o inquilino resolver o quanto quer pagar de aluguel. Você vai dizer: alto lá! Eu quem decido quanto quero cobrar. O inquilino, por sua vez, tem a opção de dizer que não quer morar no seu imóvel. Tudo bem. Se você julga que o valor do bem para você é maior, é uma decisão sua.
No caso dos bancos e das tarifas, cada um cobra o quanto quer, desde que seja possível comparar. Eu concordo com isso, e foi exatamente pelo que briguei o tempo todo. Apesar disso, eu sei que ainda há alguns problemas, como é o caso do cartel que se forma (acerto entre eles para manter um preço X), assim como da menor quantidade de bancos com redes de agências suficientes (coisa que o governo não está nem aí, utilizando a crise como justificativa, e deixando dois bancos enormes como o Itaú e o Unibanco se fundirem).
Voltando à vaca fria da tarifa, eu dizia que concordo que cada banco estabeleça o seu preço. O que não concordo é que você seja obrigado a aceitá-lo.
Se você tem uma conta salário aberta pela empresa, e a empresa escolhe o banco, você não deve ser obrigado a pagar nada se sacar o dinheiro totalmente, ou transferi-lo para outra instituição. Até que esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional: Resolução 3.402, de 5 de setembro de 2006. O problema é que, pouco mais de 3 meses depois, o CMN mudou de idéia (ou foi mudado, não é?) e editou a Resolução 3.424, de 21 de dezembro de 2006, aliás, uma época do ano em que todo mundo estaria de olho nesse assunto (em pleno Natal)! Esta última norma prorrogou diversos prazos. Para as empresas privadas, os contratos novos firmados a partir de abril de 2007 (os antigos ficariam na mesma até janeiro de 2009, se fosse funcionária de empresa privada a Monique já estaria com o problema resolvido) e os dos funcionários públicos (folhas de pagamento que passassem por processo licitatório), assim permaneceriam atrelados até 1º de janeiro de 2012! Lindo, não?
Por que esta última medida? Porque os governos estaduais e municipais estavam faturando com a venda das folhas e os bancos idem. Juntaram a fome com a vontade de comer.
Pois bem, o que serviu ainda mais para agravar a questão foi o seguinte: como banqueiro que é bobo está morando no Havaí, a turma percebeu que se, ao conseguir uma folha de pagamentos e abrir conta salário para os funcionários estaria exposta a esse tipo de regra, passou a oferecer contas comuns, propondo o namoro que a Monique falou.
Infelizmente, desconhecendo as estratégias comerciais (de convencimento) dos bancos, muitas pessoas aceitaram. Em vez de ficarem com a conta salário, adotaram a conta convencional. Aí rola todo o tipo de tarifa.
Bom, esta é a história e é uma boa oportunidade para os leitores entrarem em ação e pedirem esclarecimento aos seus departamentos de pessoal, fazendo as respectivas reclamações.
Oi!
Sou eu de novo!
Fiz uma varredura na NET e nada!
Não encontrei nada sobre esse tal convênio que as prefeituras tem com o itaú.
Parece um “grande” segredo, guardado a sete chaves!
Mas eu não desisto, é lógico!
Amanhã vou na biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado, procurar algum documento a respeito.
Se você tiver novidades a respeito, Beto, por favor, me repasse, se tem algo sobre estes convênios misteriosos que ninguém viu documentado. Não que eu conheça.
Um abraço,
Olá, Monique,
O que acontece é que deve ter sido feita uma licitação da folha. Se ela foi licitada, você pode pedir o edital da licitação.
Se não foi, aí complica, porque o que está previsto na Resolução 3.424 não se aplica, e a conta salário deve ser aberta imediatamente.
Procure o edital de licitação (procure a área responsável por licitações)
Veja esse trecho da norma:
Se a folha foi feita por “acordo” com a prefeitura, tá valendo a Resolução 3.402: isenção para a transferência total ou saque único e pelo valor total.
Abraço do Beto
Obrigada, Beto!
Vou correr atrás,depois repasso as novidades,
até breve!
É isso aí gente!!!
IUPI!!!!!
Me livrei da conta corrente do itau!!!!!
Agora só vou lá receber meu salario por via DOC, sem despesas.
Fui lá receber, pois sou funcionaria da prefeitura concursada, e sem conta corrente (encerrei no mes passado), a gerente de contas veio logo dizendo: ah, Monique tu não vais conseguir receber teu salario…
E me encaminhou para a gerente geral da agencia, que veio querer me empurrar uma nova conta corrente, dizendo que eu não iria pagar nenhuma tarifa (nem manutenção e nem renovação cadastral), desde que eu somente fizesse dois saques e cinco extratos, mas que os saques fossem feitos no caixa eletrônico.
Boa essa, né?
SE, no caixa eletronico eu conseguisse tirar todo o meu salario, o que não é possivel, pois o maximo é de 500,00 em cada saque.
Seguindo a lógica, eu ultrapassaria os dois saques permitidos para não serem cobradas as tarifas.
Por quê todo gerente pensa que a gente é burra, ingênua ou medrosa?
Eu disse que não, preferia receber de outra maneira.
A gerente geral disse: de que maneira?
Da maneira que diz o covenio, que eu pedi para ver na integra, e o qual ela não tinha no momento…
Resumindo, a outra maneira é receber por DOC, que é a ordem de pagamento, sem onus, pois é recebimento de salario, e não pode ser cobrado NADA (não caia nessa de cheque avulso, que custa 12,00).
A gerente disse que eu teria que ir todo inicio de mes com ela receber assim.
Sem problema, eu já ia mesmo todo mes receber, só que agora, a diferença é que não pagarei NENHUMA tarifa por isso.
Sabe de quando é a minha economia anual? 12 vezes 8,50 (manutenção mensal até o momento) mais 3 vezes 13,00 (renovação cadastral cobrada em cada semestre). Total: 180 reais de economia!!
NA agencia onde abri a conta para receber a pensão da minha filha e usar os serviços essenciais, no Banco do Brasil, pagarei 46,00 de renovação cadastral, somente,pois eu não aderi a nenhum pacote de serviços.
Agora, vou terminar de escrever o livreto sobre tarifas que estou devendo pra vocês.
Obrigada Beto, graças as suas orientações tive a coragem de seguir em frente, trocar de banco e não ser mais explorada.
Muito obrigada!!
Olá pessoal, gostaria de saber se tenho direito de transferir meu salário para outro banco sem a cobrança de tarifas, se tiver, qual é a base legal. obrigado!
Ha… sou funcionário público e possuo conta corrente comum no banco HSBC. Será que posso encerrar a conta sem prejudicar meu recebimento de salário?
Me ajudem! Se a folha foi licitada, não tenho direito de transferir meu salário para outra instituição bancária, mas se foi por acordo com a prefeitura sim, é isso? Obrigado
Eu tenho uma conta salário no Hsbc… eu não uso nenhum recurso deste banco e agora descontaram R$38,00 reais do meu salário … essa tal de renovação cadastral… eu sou obrigada a pagar isso???
O que eu posso fazer eu só uso essa conta pra retirar o meu salário… alguém pode me auxiliar???
Eu acho o fim da picada … além de ganhar pouco ainda tenho que dar dinheiro pro Banco de graça? se eu ainda usasse algum recurso, mais eu não utilizo nenhum recurso…alguém sabe se é legal essa cobrança de renovação cadastral?
Olá, Micheli,
Sua resposta está nesta postagem. Leia com atenção e verá que, se sua conta for realmente uma conta salário, não tem que pagar esta Tarifa.
Abraço do Beto
Sou funcionário público e recebo em conta salário no Santander que comprou o Real, e tenho uma divida com real, o santander reteu 40% do meu salário pra garantir que eu pague a conta com Real. isso é legal?
Desde já agradeço.
Olá, Joelcio,
Se houver um contrato que possibilite essa prática por parte do Real, sim, é juridicamente possível, embora você possa discutir o assunto judicialmente e, pode ser que ganhe.
Sugiro que você consulte um advogado.
Abraço do Beto
Olá bom dia, trabalhei numa empresa a mais ou menos 5 anos atrás e eles começaram a pegar cheques emprestados dos funcionários para fazer troca no banco. Eu de muito boba ajudei e me ferrei , a firma faliu ..e ficou vários cheques no banco do Brasil desse jeito, dois que sei foram protestados .Agora sou funcionária pública e a nossa caixa foi comprada por esse banco ..minha pergunta eles podem me cobrar essa divida antiga ? descontar do meu salário ? .
Se puder me ajudar , agradeço..
Olá Humberto,
Tenho conta no Hsbc qdo trabalhava numa determinada empresa ,2º a gerente da minha agencia seria uma conta salario livre de taxas e tal descobri q era conta especial ,chegou cheques sem minha autorização,eu ate deixei.Teria como eu suspender esse serviço de cheques qdo quisesse livre d taxas ? Sao tantas q nem sabemos quais sao as obrigatorias e as q nao sao .sE sim ,quais sao? Uma gerente q tem uma postura assim no inicio ,ca entre nos ,nao da pra ter tanta credibilidade ne rs
Olá, Thalita,
É, é bem difícil mesmo, não é?
Você pode suspender todos os serviços que não lhe interessarem. Não há obrigação de contratação de serviços.
Abraço do Beto
abri uma conta salario no santander mas eles estão descontando 50% de meu salário quando cai na conta devido a uma outra conta corrente que eu tinha em vitoria e fiquei em débito lá, agora descobri que minha conta aqui é corrente e eles se negam a pagar em minha conta salário isto é legal? , já que parece que a conta salário não pode ser feito este tipo de desconto.
por favor me ajudem estou desesperado e até pensando em largar o emprego
Ola!! , recebo no banco itau e meu salario fica quase todo em dividas que adqueri com o banco vc ,ja sabe como é uma puxa a outra .
GOSTARIA DE SABER SE MESMO TENDO DIVIDAS NO ITAU POSSO PEDIR CONTA SALARIO EM OUTRO BANCO , POIS EU RECEBO POR CONTA CORRENTE , TABEM TENHO UM EMPRESTIMO CONSIGNADO ,COMO FAÇO PARA PEDIR A CONTA SALARIO EM OUTRO BANCO?
GOSTARIA MUITO QUE VC PODESSE ME RESPONDER POR EMAIL , POIS ESTOU PRESCISANDO MUITO DE SER ORIENTADO ,POIS ESTOU PASSANDO POR SERIAS DIFICULDADES POR CONTA DESSAS DIVIDAS QUE RETEM TODO O MEU SALARIO .
boa noite
eu posso utilizar uma conta salario de uma empresa antiga para receber os proventos de uma empresa nova?
Olá, Rafael,
A princípio, não há problemas para utilizar a conta salário. Na realidade, a conta é sua. A empresa só deposita nela.
Abraço do Beto