Conforme a nota à imprensa do Conselho Monetário Nacional (CMN), está proibido o ressarcimento de despesas de emissão de boleto bancário. Veja o texto da nota:
Resolução aprovada pelo CMN veda às instituições financeiras a cobrança do cliente o ressarcimento de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, a partir da publicação no DOU. A Resolução altera a Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Não vou entrar na polêmica, mas essa tarifa vai para a taxa de juros, que é onde deveria estar.
Acredito que fica mais “transparente” a cobrança inserida na taxa de juros. Você vai pagar uma dívida e o banco “cobra” para recebê-la. Muito incoerente…
Olá, Moisés,
Concordo com você. Aí o spread aparece de verdade.
Abração do Beto