O retorno, ou a taxa de retorno, é uma prática que sempre existiu no financiamento de automóveis, mas ficou institucionalizada com a nova regra de tarifas do Conselho Monetário Nacional.
A Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007 diz o seguinte no artigo 1º, parágrafo único, inciso III
III – não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
Isso quer dizer o seguinte: nas tabelas de financiamento que são passadas para as concessionárias há a possibilidade de que a empresa receba um “retorno”, um “pagamento” quando o cliente toma crédito.
Este pagamento, que pode chegar a 10% do valor do veículo, é embutido nas prestações, conforme as diferentes tabelas utilizadas pela concessionária.
Não vou discutir a legalidade desse tópico, porque seria uma postagem só para isso, além do fato de você precisar da opinião de um advogado, o que não é o meu caso.
Vamos para a prática. Este valor não é considerado (para o CMN) tarifa, mas sim o pagamento de uma prestação de serviços realizada por terceiros.
Nesse ponto há uma série de coisas a considerar. Como você não tem este valor, muito menos conhece o valor exato da cobrança, ele entra no financiamento e se dilui nas prestações. Isso quer dizer que durante todo o tempo do empréstimo você estará pagando juros pelo dinheiro que utilizou para pagar a “prestação de serviços” da concessionária que lhe indicou um fornecedor de crédito.
Amigo,
Lamentavelmente é prática no Brasil a não informação aos consumidores. E quando se trata de cálculos financeiros aí é que eles deitam e rolam. Você já está fazendo a sua parte, esclarecendo esse mundo financeiro. Parebéns
Olá, Aécio,
Muito obrigado pelo seu comentário.
Estive visitando o seu blog Escorpião no Bolso e está muito legal.
Gostei do nome e do visual, além dos artigos que você tem postado. Parabéns.
Mais um para ajudar muito os consumidores.
Abraço do Beto
http://www.escorpiaonobolso.com/
Olá beto, você explicou o que o tal “retorno”. Contudo não disse como nos protegeríamos disso. A única idéia que eu tenho é ” Junte grana e compre o carro a vista, mané!”.
Olá, Rony,
Eu acho que falei como se proteger sim. É óbvio que a sua ideia de comprar à vista é a mais adequada, mas você pode procurar evitar tais custos com a separação entre a compra do carro e a compra do crédito.
o crédito é um serviço que pode ser prestado por outros fornecedores ávidos para ganhar um dinheiro extra com a sua necessidade ou com a sua impaciência (querer comprar o carro agora em vez de depois, à vista).
Assim, ache o carro que precisa (veja a palavra precisa) e, depois, procure o crédito em outro lugar, se o seu fornecedor de carro quiser cobrar o retorno.
Abraço do Beto
Prezado bETO,
Como descobrimos e calculamos a taxa de retorno de um financiamento de veículo?
Poderia me informar a fórmula ou se há algum simulador?
Grato.
Olá Gostaria de saber se tem como saber se eu paguei ou pago esta taxa , vendo o contrato e nesse caso será que consigo informações do banco ref. a este contrato? e consigo fazer algo para reparar e entrar com processo sobre esse ato de trapassa ao cidadão?