Um problema de fundo de investimentos é que a taxa de administração não é a única a ser debitada da sua conta.
Alguns custos invisíveis dos fundos, que não aparecem na taxa de administração, afetam também sua rentabilidade, uma vez que diminuem o valor do patrimônio líquido, sobrando menos dinheiro para investir em ativos financeiros, o que acaba por gerar menor resultado.
Conforme o artigo 99 da Instrução CVM 409, de 18 de agosto de 2004, consolidada após alterações provenientes de outras instruções posteriores, estas são as despesas:
Art. 99 – Constituem encargos do fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
- I. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo;
- II. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas nesta Instrução;
- III. despesas com correspondência de interesse do fundo, inclusive comunicações aos cotistas;
- IV. honorários e despesas do auditor independente;
- V. emolumentos e comissões pagas por operações do fundo;
- VI. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao fundo, se for o caso;
- VII. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
- VIII. despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do fundo pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação;
- IX. despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;
- X. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários;
- XI. no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado em que o fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; e
- XII. as taxas de administração e de performance, conforme previsto no art.61;
Como você pode ver, um auditor independente (inciso IV) que cobre caro, por exemplo, pode ser desfavorável para o seu patrimônio. Da mesma forma, se o administrador ficar fazendo muitas operações de compra e vendas de títulos, irá gerar receitas para os intermediários (inciso IX), e custos para você.
Dessa forma, seria aconselhável uma visita à demonstração financeira do seu fundo de investimentos para verificar o quanto do seu rico dinheirinho está indo pelo ralo, principalmente nessa época de vacas magras para o lado das taxas de juros.
Parabéns pelo post.
Vou colocar um link no meu blog ainda hoje.
Um abraço
Jesus
Olá, Jesus,
Muito obrigado, e um grande abraço para você do Beto
Olá Beto,
A minha esposa quer fazer uma previdência,
para um prazo de acumulação de 17 anos e
com aportes de aproximadamente R$ 200 por mês.
Pelo que conheço do perfil dela, alternativas
como comprar diretamente quotas de PIBB11 está
fora de cogitação, por vários motivos: o
trabalho de acumulação de uma boa quantia
em alguma outra aplicação (estimo pelo menos
uns 5 meses para juntar R$ 1000) e posterior
trabalho de movimentação para uma corretora
com taxa aceitável.
Também não quero sugerir PGBL/VGBL porque a
exposição a renda variável seria muito limitada,
para o longo prazo, na minha opinião.
Idealmente, acho que eu gostaria de encontrar
um fundo que investisse exclusivamente em
PIBB11, a uma taxa de administração aceitável
(digamos, 1% no máximo), e com taxa de carregamento aceitável, e com aportes
mensais tão baixos quanto R$ 200. Fácil,
não? 🙂
Lembrei que os afortunados de “lá de fora” podem
contar com o Morning Star para comparar as
diversas alternativas de fundos:
http://screen.morningstar.com/FundSelector.html
Será que você por acaso não conhece algum
serviço parecido para comparar os fundos abertos aqui no Brasil?
Muito obrigado e um abraço,
Éverton
Olá, Éverton,
Na postagem sobre fundos há um link para uma espécie de comparador. Não tão bom quanto o do Morningstar. Creio que existe serviço nesse sentido, mas é pago.
Há fundo PIBB com taxa de 1,5% aa. Creio que a Caixa (R$100 mínimo) tem um e o BB também. Os bancos (inclusive os privados) que oferecem estes fundos têm uma espécie de “compromisso” como o BNDES, de oferecer o PIBB com taxas de administração mais baixas.
Abraço do Beto
Olá, pode me tirar uma dúvida por favor?
As despesas com auditor independente estão dentro da taxa de administração ou são despesas independentes?
Obrigado!
Olá, Rafael,
Infelizmente, o que muito pouca gente sabe é disso. Que a taxa de administração não serve para outra coisa que não remunerar a empresa.
Todos os custos relevantes acabam caindo na conta do cotista.
Isso é ruim porque o gestor acaba tendo pouco incentivo para reduzir esses custos e ainda pode obter uma receita extra, seja na forma de dinheiro, seja na de “vantagens pessoais” ou políticas. Por exemplo, ficar bem com a empresa de auditoria e receber uma indicação para ser contratado por outra empresa e por aí vai.
Abraço do Beto