Embora estas tarifas possam ter o mesmo efeito, a TAC (Tarifa ou Taxa de Abertura de Crédito), não é a mesma coisa que Tarifa de Cadastro. Da primeira não havia como fugir. Da Tarifa de Cadastro é possível.
Vejamos esta pergunta do Rodrigo:
Beto, notei que na pergunta do sr. Eduardo o TAC também foi claramente cobrado (Tarifa de Cadastro (R$ 350,00)). A cobrança do TAC não está proibida (mesmo que a financeira mude o nome do mesmo)?
O que fazer nesse caso? Se reclamarmos, eles simplesmente não fecham o contrato.
Att,
Rodrigo
Respondendo:
A TAC era uma tarifa cobrada a cada novo empréstimo realizado. Assim, se você fizesse 10 operações de crédito, pagaria 10 vezes a TAC.
Eis que esta foi proibida e surgiram a Tarifa de Cadastro e a Tarifa de Renovação de Cadastro (TRC). A primeira só pode ser debitada uma única vez durante todo o relacionamento da instituição financeira com o cliente. A TRC, que podia ser cobrada até duas vezes por ano tomou o lugar da TAC, mas também servia para cobrar dos clientes a manutenção de conta. Mas a TRC foi proibida, como já comentei aqui no blog.
Vamos então à Tarifa de Cadastro. Se você for fazer um empréstimo em uma financeira com a qual você nunca operou antes, ela certamente irá cobrar de você esta tarifa. Por isso, antes de tomar crédito, pergunte qual é o CET e verifique se o banco com o qual você opera ou operou não tem uma linha de crédito que sirva para você.
Finalmente, quando você comentou sobre o fato de que se você reclamar “eles simplesmente não fecham o contrato”, fiquei um pouco preocupado. Concordo que não dá para ser a Alice no País das Maravilhas, e imaginar que as pessoas não precisam de crédito, mas vamos usar um pouco de razão. O crédito é um serviço e, como tal, você pode pesquisar quem oferece a opção mais barata. Você comentou sobre uma tarifa de R$ 350,00, o que justifica uma boa batida de perna para achar a melhor opção. Os bancos estão cheios de dinheiro e loucos para encontrarem consumidores dispostos levar o seu dinheirinho para passear, pagar um lanche para ele, e devolvê-lo mais gordinho ao dono.
Por isso, verifique bancos, cooperativas de crédito (normalmente mais baratas), familiares, enfim, pesquise a melhor forma de obter os recursos de que precisa, mas não baixe a cabeça. Lembre-se que você está pagando!
gostaria de saber mais pos estou nua situação parecida,a sim gostei da matera pra mim e muito emportante !!!
comprei um carro e me cobrado uma tarifa (tac)de 800(oitocentos reais)pelo banco panamericano isso e certo;ou me cobraram juros abusivos.
Olá, Edilene,
Se você nunca foi cliente do Panamericano, a regra do Conselho Monetário Nacional autoriza a cobrança de uma taxa de cadastro (uma única vez durante todo o relacionamento).
Abraço do Beto
Eu financiei um veículo na BV e me cobraram 509,00 de Tarifa de cadastro, mas já fui cliente e financiei um veículo em 2003 já liquidado, eles podem cobrar novamente?
Olá, Euclides,
A meu ver esta cobrança não seria devida, dado o início de relacionamento já ter havido há tempo. O que eles podem alegar é que, à época não havia esta tarifa, mas creio que uma reclamação junto ao Banco Central pode resolver o seu problema.
Você pode começar pela ouvidoria do banco e, se não surtir efeito, tente o BC.
Abraço do Beto
Eu financiei um carro pelo itau no plano de 12 parcelas pala metade e 48 parcelas normais, na concessionaria eu fechei um valor “X”, mas qndo chegou o boleto o valor das parcelas estava R$9,21 a mais do valor nas 12 primeiras e nas outras 48 o valor dobrou para R$18,42. No total sao 994,68 a mais. Todo isso é taxa de cadastro?
Olá, Bruno,
Você tem o valor da parcela acertada escrita em algum pedaço de papel? Se tiver, eles não vão poder cobrar isso a mais.
Você deve ter informação, porque a diferença me pareceu tão bem calculada, que, aparentemente, já está na sua mão isso, não é mesmo?
Se estiver, ela faz parte do contrato e o valor a pagar é o que está no seu singelo pedaço de papel.
Faça valer o seu direito por uma informação precisa. Basta dirigir-se à ouvidoria do banco e, caso não surja resultado, o Banco Central e o Procon resolverão, sem dúvida.
Abraço do Beto
Olá, financiei um automóvel em 36 meses pela BV em março de 2006, gostaria de saber se posso cobrar do referido Banco a taxa TAC que me foi cobrada e as taxas referentaes aos boletos bancários no valor de R$3,50???
Desde já agradeço a atenção.
Gostaria de tirar uma duvida sou correntisma de um banco e além da taxa de manutenção de conta vem cobrando duas vezes ao ano tarifa de renovação de cadastro isso e legal? gostaria se possivel uma orientação.
Beto, uma vez que a TAC se tornou proibida, percebi que, na hora de realizar financiametos vem sendo cobrada tarifas com outras siglas, mas que visivelmente são um truque para continuar cobrando os valores que correspondiam à TAC. O que devo fazer para saber se uma cobrança dessas é legal?
Olá, Laerto,
Se você não for cliente novo, nada pode ser cobrado. Se for, pode ser debitada uma tarifa de cadastro.
O problema é que se for servioço de terceiros, e você “aceitar”, pode cobrar qualquer coisa segundo o BC, mas a justiça não deixa, por isso, como é necessária a sua anuência, não aceite a prestação de serviços de terceiros.
Abraço do Beto
Beto,financiei um veiculo pela BV,isso em fevereiro,,me cobraram,tarifa de cadastro : 509,00
serviços de terceiros :1759,00 e tarifa de avaliaçao do bem 100,00,sendo q ja sai com o carro na hora,mas questionei pq nao queria a tac,e no contrato do banco quando assinei o cet estava incompleto,o vendedor disse q enviaria depois pra mim completo,oq posso reaver disso,sendo q o serviço de terceiros e avaliaçao nao existiram pq sai com o carro na hora?
bem o panamericano me cobrou 550 de taxa confeccao cadastro mais 450 outros servicos q seriam pag intermediacoes,mais iof mais seguro custo efetivo total 1286.00.isto nao seria abusivo?
BOA TARDE,FIZ UM FINANCIAMENTO NO BANCO ITAU QUE É LIGADO AO UNI BANCO QUE É LIGADO AO HIPERCARD SÃO cnpj´S DIFERENTE, ENTÃO SOU CLIENTE DO HIPERCARD POSSO SER CONSIDERADO CLIENTE DO MESMO GRUPO? ELES ME COBRARAM TARIFA DE CADASTRO NO ITAU É ABUSIVA?
Olá, Sérgio,
Para mim, você não precisaria fazer cadastro, porque a instituição financeira é a mesma.
Um bom exemplo disso é a ouvidoria. Verifique se não é uma única ouvidoria para todas estas empresas mencionadas.
Abraço do Beto
Boa tarde Beto,
a tarifa de confecção de cadastro nada mais é que a TAC com uma maquiagem que nada esconde. O correto é pedir a devolução do valor em dobro, pois o consumidor não deve pagar pelos custos de consulta de cadastro e arquivos, isso deveria estar incluso nos juros.
Já temos decisões favoráveis a devolução da TCC.
Olá, Marcos,
É assim que o pessoal muda as normas (regras do CMN): com muitas decisões favoráveis da justiça.
Abraço do Beto
Boa tarde Beto, gostaria de saber se eu posso pedir a restituição da TAC, uma vez que meu contrato se deu início em 2006 e a resolução do BACEN é de 2007.
Abraço e obrigado!!!!!!
Olá, Daniel,
Se for pelo caminho do BC, não. Se for pela justiça, talvez.
Abraço do Beto
Obrigado Beto, vou tentar pelo Judiciário.
Abraço !!!!!
Olá, Daniel,
Bons resultados!
Abraço do Beto
Beto Veiga, boa tarde
Fiz um financiamento pelo Bradesco de um veiculo e paguei tarifa de cadastro de R$ 680,00, gostaria de saber se posso solicitar o ressarcimento desse valor?
Olá, Cleiton,
A justiça tem entendido que sim, dependendo de a que título esta tarifa foi paga.
Abraço do Beto
Em dez/2006 fiz um Leasing junto ao Bradesco Financiamento e quitei o mesmo antecipado em junho de 2011 e em dez/2006 paguei o TAC. Agora eu fiz um contrato de CDC com o mesmo banco BradescoFinanciamento e eles como não podem mais cobrar o TAC, agora eles mudaram o nome e me cobraram R$680,00 de Confecção de Cadastro para Inicio de Relacionamento. Como que o Bradesco Financiamento pode me cobrar isto se eu sou cliente deles desde dez/2006 ?????
Olá, Edson,
Não pode mais ser cobrada esta tarifa, poque não há “início” de relacionamento. Seu “relacionamento” começou lá em 2006.
Abraço do Beto
Olá Dr Beto Veiga ,
Em meu contrato Tal financeira Cobrou TARIFA DE ABERTURA DE CREDITO e DESPESAS , As duas somam um valor de 1.821,77. Acrescentando em minhas parcelas o valor de 36,00 Reais.
Como vi em outros comentários a tarifa de cadastro e permitida tendo em vista o inicio da relação de contratação mais e essas despesas ?
Poderei entrar com uma ação de repetição indébita ?
Desde já Grato
Olá, Francisco,
Eu creio que sim, segundo o entendimento dos tribunais.
Trata-se de Direito do Consumidor o que lhe garante a repetição do indébito em dobro, isto é, o pagamento em dobro do que foi cobrado de maneira equivocada.
Abraço do Beto
eu gostaria de pagar mais barato a conta de luz e me cadastrar na tarifa social
Olá Beto Veiga,
Achei muito bom seu artigo sobre TAC, principalmente pelo fato do mesmo aguçar minha curiosidade, o que me levou a pedir uma cópia do meu contrato com a BV Financeira.
De posse do contrato verifiquei que no item 5 – CET – CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO estava constando os seguintes encargos:
1.IOF: 444,92
2.Serviço de Terceiros: 1.766,13
3.Tarifa de Cadastro: 509,00
4.Registro de Contrato: 91,42
5.Tarifa de Avaliação do Bem: 193,00
TOTAL: 3.004,47
Fiquei perplexo com esses encargos embutidos no finaciamento e de imediato liguei para a BV pedindo que os mesmo fossem revistos e deduzidos das parcelas restantes, contudo, recebi um sonoro: “Você assinou o contrato e a BV não revisa contrato”. Eu agradeci a atendente, peguei seu nome, nº de protocolo.
Sendo assim, gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a BV pedindo repetição do indébito.
Grato,
Rafael
Informações completas:
Tipo de Operação: CDC
Valor do Bem: 26.500,00
Valor Entrada: 4.500,00
Valor Líquido do Crédito: 22.000,00
Valor Total do Crédito: 25.004,47
IOF: 444,92
Serviço de Terceiros: 1.766,13
Tarifa de Cadastro: 509,00
Registro de Contrato: 91,42
Tarifa de Avaliação do Bem: 193,00
Taxa de Juros Anual: 24,31%
Taxa de Juros Mensal: 1,83%
CET-Custo Efetivo Total Anual: 32,82%
Valor da Parcela: 694,73
Quantidade de Parcelas: 60
Vencimento da 1ª Parcela: 17/07/2010
Olá, Rafael,
Eu acho que você tem chance de receber de volta.
Boa sorte.
Abraço do Beto
Ola Beto.
por favor me ajude.
comprei um corsa 1998 dei R$ 4.000 de entrada 48 x 397,58 só que o colega da revendedora colocou no contrato do Bradesco que eu dei R$1.000 fui passado para traz?
Tipo de Operação: CDC
Valor do Bem: 10.800,00
Valor Entrada: 1.000
Valor total do financiamento R$11,015,47
Valor Total das parcelas R$19,083,84
IOF: 310,47
Tarifa de Cadastro: 695,00
Tarifa de Avaliação do Bem: 210,00
Taxa de Juros Anual: 34,04%
Taxa de Juros Mensal: 2,47%
CET 3,13%a.m 44,69%a.a
Valor da Parcela: 397,58
Quantidade de Parcelas: 48
Vencimento da 1ª Parcela: 07/08/2011
por favor se eu tiver direito a algum reembolso mande um Email pra mim ficarei grato…abraço
Olá Beto!
Gostaria de sua ajuda, eu fiz um financiamento de veiculos pelo Bradesco Financiamentos e foi cobrada a TARIFA DE CADASTRO, mas eu tenho uma conta salário e conta corrente no mesmo banco.
É legal tal cobrança, mesmo que eu seja correntista? Afinal eu já tenho cadastro no banco.
Desde obrigado!
Olá, Marcelo,
Para mim não cabe esta tarifa, pelo que você me expôs.
Veja o que diz a Resolução 3.919 do CMN
Logo, não cabe mais a tarifa.
Abraço do Beto
Boa Noite!Gostaria de saber se pode me ajudar? Comprei um caminhão que custou 190.000,dei 80,000 de entrada,financiei junto ao Banco Panamericano 110,000 pedi a cópia do contrato e nele vi que estão me cobrando varias taxas:
IOF 1980,20
seguros 1000,00
tarifa cadastro 700,00
taxa gravame 55,00
Pagamento a terceiros 5280,00
tarifa vistoria 150,00
registro 50,00
no total de R$9215,20!
Isso é legal ou fui enganada? pois quando assinei o contrato o mesmo estava em branco e não fui comunicada sobre as taxas.Pois em nenhuma pagina assinei, somente a última onde consta o local e data!.
Ajude-me por favor oque devo fazer!
Olá, Andréia,
Da lista, a única coisa que seria “legal” por estar na lei é o IOF.
As demais podem ser questionadas na justiça, principalmente, porque você assinou um contrato em branco e isso caracteriza má-fé de quem a fez assinar.
Abraço do Beto
Beto,solicitei uma maquina da redecard qod abrir uma conta na caixa federal, a maquina nunca apareceu, mas o extrato deles vinha, eles me cobraram valor de extrato e agora nesse mes passado 60 dias que cancelei o contrato, veio uma taxa de abertura de cadastro a pergunta é a seguinte. Essa taxa é legal
Boa Noite!
O Banco do Brasil a cada 6 meses me cobra uma Tarifa de Renovação de Cadastro (TRC), no valor de R$24,00 na pessoa jurídica.
Você disse que a TRC, foi proibida, e qual a lei que a proibiu para que eu possa reaver estes valores com os bancos???
Olá, Ronivaldo,
Nossos amigos do governo só isentaram esta tarifa para os clientes pessoa física.
Se você for dono de uma microempresa, entre no tribunal especial e obtenha sua devolução, com os argumentos de que não está sendo prestado serviço algum.
Abraço do Beto
Sobre o que havia comentado acima, eu ja tinha um contrato de Leasing junto ao Bradesco Financiamento S/A de Dez/2006 à Dez/2011, e em Junho de 2011 fiz outro financiamento em CDC com o mesmo BAnco, e o BANCO me cobrou R$680,00 de Confecção de Cadastro para Inicio de Relacionamento. E por minha opção, após uns 10dias de eu ter assinado o segundo contrado, eu quitei o primeiro contrato. O BACEN me respondeu por e-mail que o BRADESCO não poderia ter me cobrado estes R$680,00 pois eu tinha o contrato anterior ativo quando eu assinei o segundo contrato. VSA também teceu comentários que o BRADESCO não poderia ter cobrado. No ano passado entrei com reclamação junto ao BACEN, junto a todos os canais de comunicação do BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. e não tive sucesso, abrir reclamação junto ao Reclameaqui.com.br e também não tive sucesso. No ano passado abri reclamação junto ao PROCON Paraná que também me defende que o BANCO errou ao cobrar esta tarifa de R$680,00 , mas o BANCO não me devolveu. Entrei no ano passado com ação junto ao juízado especial, e na primeira audiencia realizado em 2012, não houve acordo por parte do BANCO. E agora eles terão que apresentar uma defesa para juízado especial e depois eu terei que entrar com embargo. Preciso contratar um advogado para fazer este embargo? OU eu mesmo posso fazer o embargo e protocolar no protocolo do juízado especial? Favor tecer seus comentários sobre o que eu narrei? Tenho que contratar advogado para defender meus direitos?
Olá, Edson,
Vamos logo para o que interessa que é a parte final desse procedimento.
No juizado especial, espero que você tenha alegado e apresentado o entendimento de todos esses órgãos. Se o fez, ótimo.
Bom, então vem a segunda parte. O juiz do juizado especial já proferiu a decisão? Se ainda não proferiu, não há o que fazer. Na realidade, o que precisa acontecer é uma decisão do juiz de primeira instância.
Após isso, que eu acho que será favorável a você, principalmente, se você tiver apresentado a resolução e os comentários do Banco Central, o juiz será favorável a você. Assim, há que ser ressarcido em dobro do que pagou.
Bom, dai o banco provavelmente irá recorrer. Na fase de recurso, é necessário o advogado se você quiser também recorrer da decisão do juiz. Se não, deixe que a turma recursal irá julgar e dar a decisão final.
É isso. Parabéns e boa sorte.
Abraço do Beto
O juiz do juizado especial já proferiu a decisão?
R: Não, o juíz solicitou para que o banco apresente em 10dias uma defesa. E eu terei 10dias para entrar com embargo referente a defesa que o banco ja protocolou no dia 27/01/2012. Pergunto: Este embargo eu mesmo deverei fazer e protocolar no juízado especial? Ou terei que contratar um advogado para que faça este embargo para mim e protocolo no juízado especial?
oiii , continuo com duvidas
Olá Edson,
Se é no juizado especial ainda, você pode fazer a defesa, mas se você tiver um advogado, melhor. O banco vai dizer que você está errado e você deve dizer que o que o banco falou está errado e você está certo.
Abraço do Beto
Muito obrigado Dr. Beto Veiga, dúvidas sanadas.
Fiz um financiamento de uma moto e me cobraram tarifa de cadastro de 615.00,só que eu ja havia financiado um veiculo que por final este sofreu perda totalsó que a ultima prestação terminaria no dia 02/04/2011
Gostaria de saber se essa cobrança foi legal!
Olá, Erivaldo,
Veja, a “legalidade”, se é assim que podemos chamar, é para início de relacionamento. Como você já se relacionou com o banco, não há razão para cobrança.
Abraço do Beto
Olá, Erivaldo,
A minha teoria é a de que não se aplica a cobrança.
Abraço do Beto
Assinei no dia 14/06/2011 financiamento em CDC junto ao Bradesco Financiamento S.A referente a aquisição de um Ford Focus, e neste dia eu possuia em aberto com esta mesma instituíção bancária um contrato de financiamento de um FORD FIESTA cujo o seu vencimento final seria em 05/12/2011, e eu por opção quitei este contrato mais antigo no dia 24/06/2011, passo 10 dias após eu ter assinado o segundo financiamento deste outro carro. Passado alguns dias, percebi que o Bradesco me cobrou R$680,00 de taxa de Renovação de Cadastro para Inicio de relacionamento. O Bacen se pronuciou por e-mail que é indevida esta cobrança pois não existe inicio de relacionamento agora, pois este relacionamento ocorreu em 2006 e como na assinatura deste novo contrato, existe em curso o contrato anterior em aberto, e por decorrencia disso o banco não pode e cobrar esta taxa, o Bacen citou a Resolução 3919/2010. O procon também tentou fazer o banco me devolver, mas não houve acordo. Entrei no juizado especial, e até agora estou ganhando a meu favor, e por último o Banco entrou com EMBARGOS DE DECLRAÇÃO, onde a juiza negou o provimento deste embargo do banco e solictou que o pago me pague. Agora no dia 23/03/2012 o BRADESCO entrou com RECURSO INOMINADO. Pergunto: Preciso ter que contratar agora um advogado? Eu mesmo posso fazer a impugnação deste RECURSO INOMINADO DO BRADESCO?Ou posso deixar que a Turma Recursal faça o julgamento agora? Sem a necessidade de eu ter que contratar advogado ou eu mesmo ter que fazer uma impugnação neste momento. Na opinião de vocês vou ganhar esta demanda? Posso pleitear também a Ação Revisional?
Olá Beto, percebi hoje a noite acompanhando o meu processo pela Internet que a juíza aceitou o Recurso Inominado do Banco, porque eles protocolaram dentro do prazo e fizeram os depósitos judiciais.
1- Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95).
2- Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º).
3- Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal
O que é efeito devolutivo?
Preciso agora contratar um advogado?
Pois até hoje o juízado esta a meu favor, pois todos neste Brasil sabem que é ilegal esta cobrana de tarifa de cadastro de inicio de relacionameno, e é por isso que até agora estou ganhando no juízado. Porém agora esta indo para a turma recursal. Posso simplimeste protocolar que não tenho interesse de contratar advogado pois quero que seja mntida a decisão do juiz???