2 Comentários

  1. Boa tarde.
    Ótima a definição para o tema. Parabéns.
    Gostaria de saber qual o atual posicionamento do STJ sobre a teoria do adimplemento substancial do contrato. Quando é cabível? Se em obrigação de execução continuada ou instântanea? Quanto o consumidor deverá ter pago? Pelo menos 50% ou 75% do contrato?
    Muito obrigado.

    CRISTIANO POTER
    8º PERÍODO DIREITO/UNIVALI/SC.

  2. Author

    Olá, Cristiano,
    Esta é uma posição do STJ sobre o tema.
    Do que pude saber, não há uma quantidade de parcelas que determine isso, mas acredito que se for pago menos do que a metade deve ser difícil pleitear.
    Abraço do Beto

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