Adimplemento substancial é um conceito jurídico que deve ser levado em conta. Muita gente fica assustada quando atrasa uma determinada prestação e está sujeita à tomada do bem ou, no caso de serviço, perder, por exemplo, a cobertura do seguro.
A teoria que defende o adimplemento substancial informa que se você pagou uma parte considerável das suas obrigações, e teve problemas para quitar as últimas, não estará sujeito a uma ação de retomada do bem ou à recusa da prestação de serviço. Mas, ainda assim terá que pagar o que deve (as prestações restantes). O procedimento para a cobrança será uma ação judicial convencional.
Vamos ver, por exemplo, esta decisão do STJ:
Seguro. Inadimplemento da segurada. Falta de pagamento da última prestação. Adimplemento substancial. Resolução. A companhia seguradora não pode dar por extinto o seguro, por falta de pagamento da última prestação do prêmio, por três razões: a) sempre recebeu as prestações em atraso, o que estava, aliás previsto no contrato, sendo inadmissível que apenas rejeite a prestação quando ocorra o sinistro; b) a segurada cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não sendo a sua falta suficiente para extinguir o contrato; e c) a resolução do contrato deve ser requerida em juízo, quando será possível avaliar a importância do inadimplemento, suficiente para a extinção do negócio (STJ, REsp 76.362 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar)
Pague suas contas em dia, mas, se não der, fique atento!
Boa tarde.
Ótima a definição para o tema. Parabéns.
Gostaria de saber qual o atual posicionamento do STJ sobre a teoria do adimplemento substancial do contrato. Quando é cabível? Se em obrigação de execução continuada ou instântanea? Quanto o consumidor deverá ter pago? Pelo menos 50% ou 75% do contrato?
Muito obrigado.
CRISTIANO POTER
8º PERÍODO DIREITO/UNIVALI/SC.
Olá, Cristiano,
Esta é uma posição do STJ sobre o tema.
Do que pude saber, não há uma quantidade de parcelas que determine isso, mas acredito que se for pago menos do que a metade deve ser difícil pleitear.
Abraço do Beto