11 Comentários

  1. Caro Beto Veiga,
    Parabéns pelo seu blog. Gosto de ler pois seus posts são claros e nunca ficam em cima do muro.
    Quero aproveitar o assunto deste post para lhe pedir um esclarecimento relativo a outro post seu sobre VGBL: quais são as vantagens tributárias desse plano e por que essas vantagens não se aplicam para as pessoas idosas? Meu pai, aposentado de 85 anos, foi “instruído” pelo consultor do Itaú a fazer um VGBL! Embora sem pagar taxa de carregamento e com uma taxa de administração baixa, não me parece nada sensato manter esse plano, mas quero entender as implicações antes de tomar qualquer atitude. Desde já, agradeço.

    Marcelo Dias Ferraretto
  2. Bom dia! Veiga,

    A “vantagem” é escolher o beneficiário no momento da contratação de um plano de previdência e evitar o pagamento do inventário, deste modo proteger parte do capital e também preservar o direito da escolha de quem receberá esta herança.
    Concordo que uma taxa de administração de 3% a.a. é uma taxa elevada, mas hoje o mercado oferece planos com taxas bem menores e vale salientar que a rentabilidade informada para os clientes é a líquida, pois já foi descontada a taxa de administração.

    Um grande abraço,

    Paulo Cosin
    Consultor de Vida e Previdência
    (11) 8111-0278

  3. Author

    Olá, Paulo,
    Obrigado pelo comentário.
    Não há garantia de que a escolha seja respeitada, caso seja contestada judicialmente. Fique atento a esse detalhe para evitar uma orientação equivocada a seus clientes.
    Abraço do Beto

  4. Olá, Beto! Muito obrigado pela sua resposta.
    Não me atentei a questão da carência e vou verificar isso. De qualquer forma, fiquei mais tranquilo com seus esclarecimentos e a “aplicação” já não me parece tão descabida.
    Uma vez mais, agradeço pela atenção. Um forte abraço,
    Marcelo.

    Marcelo Dias Ferraretto
  5. Caro Beto, seus comentários são rápidos e claros, por isso estou enviando uma questão para ser respondida.
    Meu irmão faleceu e sou seu unico herdeiro, e ele possuia um VGBL de 78.000,00 porem não indicou ninguem como beneficiário. Tenho direito em resgatar esse VGBL? e como devo proceder.
    Obrigado
    Moacir

  6. Author

    Olá, Moacir,
    Meus sentimentos pelo ocorrido.
    Sobre sua pergunta, que você tem direito a resgatar, claro que tem.
    O que resta saber é como proceder. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa de seguro que vendeu o produto e pedir a lista de documentos que ela requer. A partir daí, você poderá saber como fará a prova de ser o único herdeiro.
    Após entregue a documentação eles devem entregar o dinheiro em até 5 dias. Você obtém mais detalhes na Circular Susep n° 339.
    Este é o endereço: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=21778
    Abraço do Beto

  7. Beto,
    Obrigado pela pronta resposta e parabens pela competência.
    Acho que precisarei de outras respostas para esse mesmo assunto.

    Um abraço
    Moacir

  8. Author

    Olá, Moacir,
    Eu quem agradeço! Estou sempre por aqui.
    Abraço do Beto

  9. Boa Tarde. Gostei muito do seu post. Estou com um problema. Meu pai tem um quantia expressiva aplicada em VGBL, no qual sou a beneficiária, porém este VGBL não está declarado no seu Imposto de Renda, e não temos como declarar agora, pois ele só recebe a aposentadoria, q não justifica aquele valor. Como proceder? Qual a implicação desde valor não está declarado na declaração dele no caso do falecimento dele?
    Obrigada

  10. Author

    Olá, Cristiane,
    Eu acho que a melhor forma de fazer isso é retificar a declaração e procurar incluir o VGBL.
    De qualquer maneira, um VGBL tem característica de seguro, de modo que em caso de falecimento, o valor será transferido como indenização.
    De toda forma, os valores são informados à Receita Federal pela instituição que mantém o VGBL, e isso pode resultar em multa para o seu pai.
    Abraço do Beto

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