Uma coisa que vocês podem estar se perguntando com relação ao título da postagem é: que raios é planejamento sucessório?
O Código Civil brasileiro traz as regras relativas à sucessão, isto é, para onde vão seus bens quando você vai desta para a melhor. A lei que disciplina a previdência privada possibilita que você destine o valor acumulado em planos do gênero para os beneficiários que quiser.
Não vou discutir o caso das possíveis ações judiciais que podem advir dessa prática, porque não é o objetivo da postagem. O que pretendo rapidamente aqui falar é sobre o fato de que, quando vão lhe vender o produto, trazem como argumento a “vantagem” de que, no momento da transferência dos bens, esta será feita sem o pagamento do imposto de transmissão.
Convido você a pesquisar quanto é este imposto no seu estado. Aqui no Distrito Federal é de 4% sobre o montante transferido. Assim, se você tiver uma oferta que cobre taxa de administração de 3% ao ano, por exemplo, em dois anos você já terá pago mais de 6%, para “se livrar” de um imposto de 4%.
Portanto, fique atento!
Crédito da foto: ♀Μøỳαл_Bгεлл♂ em Flickr.
Caro Beto Veiga,
Parabéns pelo seu blog. Gosto de ler pois seus posts são claros e nunca ficam em cima do muro.
Quero aproveitar o assunto deste post para lhe pedir um esclarecimento relativo a outro post seu sobre VGBL: quais são as vantagens tributárias desse plano e por que essas vantagens não se aplicam para as pessoas idosas? Meu pai, aposentado de 85 anos, foi “instruído” pelo consultor do Itaú a fazer um VGBL! Embora sem pagar taxa de carregamento e com uma taxa de administração baixa, não me parece nada sensato manter esse plano, mas quero entender as implicações antes de tomar qualquer atitude. Desde já, agradeço.
Bom dia! Veiga,
A “vantagem” é escolher o beneficiário no momento da contratação de um plano de previdência e evitar o pagamento do inventário, deste modo proteger parte do capital e também preservar o direito da escolha de quem receberá esta herança.
Concordo que uma taxa de administração de 3% a.a. é uma taxa elevada, mas hoje o mercado oferece planos com taxas bem menores e vale salientar que a rentabilidade informada para os clientes é a líquida, pois já foi descontada a taxa de administração.
Um grande abraço,
Paulo Cosin
Consultor de Vida e Previdência
(11) 8111-0278
Olá, Paulo,
Obrigado pelo comentário.
Não há garantia de que a escolha seja respeitada, caso seja contestada judicialmente. Fique atento a esse detalhe para evitar uma orientação equivocada a seus clientes.
Abraço do Beto
Olá, Marcelo,
Sua pergunta foi respondida no blog:
https://www.betoveiga.com/log/index.php/2011/10/vgbl-previdencia-privada-para-idosos/
Abraço do Beto
Olá, Beto! Muito obrigado pela sua resposta.
Não me atentei a questão da carência e vou verificar isso. De qualquer forma, fiquei mais tranquilo com seus esclarecimentos e a “aplicação” já não me parece tão descabida.
Uma vez mais, agradeço pela atenção. Um forte abraço,
Marcelo.
Caro Beto, seus comentários são rápidos e claros, por isso estou enviando uma questão para ser respondida.
Meu irmão faleceu e sou seu unico herdeiro, e ele possuia um VGBL de 78.000,00 porem não indicou ninguem como beneficiário. Tenho direito em resgatar esse VGBL? e como devo proceder.
Obrigado
Moacir
Olá, Moacir,
Meus sentimentos pelo ocorrido.
Sobre sua pergunta, que você tem direito a resgatar, claro que tem.
O que resta saber é como proceder. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa de seguro que vendeu o produto e pedir a lista de documentos que ela requer. A partir daí, você poderá saber como fará a prova de ser o único herdeiro.
Após entregue a documentação eles devem entregar o dinheiro em até 5 dias. Você obtém mais detalhes na Circular Susep n° 339.
Este é o endereço: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=21778
Abraço do Beto
Beto,
Obrigado pela pronta resposta e parabens pela competência.
Acho que precisarei de outras respostas para esse mesmo assunto.
Um abraço
Moacir
Olá, Moacir,
Eu quem agradeço! Estou sempre por aqui.
Abraço do Beto
Boa Tarde. Gostei muito do seu post. Estou com um problema. Meu pai tem um quantia expressiva aplicada em VGBL, no qual sou a beneficiária, porém este VGBL não está declarado no seu Imposto de Renda, e não temos como declarar agora, pois ele só recebe a aposentadoria, q não justifica aquele valor. Como proceder? Qual a implicação desde valor não está declarado na declaração dele no caso do falecimento dele?
Obrigada
Olá, Cristiane,
Eu acho que a melhor forma de fazer isso é retificar a declaração e procurar incluir o VGBL.
De qualquer maneira, um VGBL tem característica de seguro, de modo que em caso de falecimento, o valor será transferido como indenização.
De toda forma, os valores são informados à Receita Federal pela instituição que mantém o VGBL, e isso pode resultar em multa para o seu pai.
Abraço do Beto