As novas medidas para dar mais transparência nas relações com clientes, os, o Conselho Monetário Nacional resolveu editar a Resolução 4.196, de 15 de março de 2013.
Com isso, as instituições financeiras devem esclarecer ao cliente (só se aplica às pessoas naturais….cadê as microempresas?) sobre a possibilidade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços gratuitos.
Esta medida é bem interessante, mas a população precisa saber que tem esse direito de ser informada para que possa exigir o tal direito. Aliás, de certa maneira, se eu já sei disso, para que preciso ser informado novamente? Bom, sei lá, só sei que é assim.
É claro que a norma poderia nem ter sido editada, isto é, o fato do governo se preocupar com este detalhe é melhor do que nada, mas o que acontece com o passado (dezenas de milhões de contas já abertas)? Vejamos que não se está falando que é para rever todas as contas que já estão abertas, mas aquelas que o forem de agora para frente. O estoque fica por aí.
A Resolução exigiu também que a opção conste do contrato com destaque. Nesse ponto, acho que as pessoas devem realmente ter muita atenção na leitura desses documento, para evitar problemas futuros.
Lembre-se que estas regras somente serão exigidas dos bancos a partir do dia 1º de julho de 2013.
Se quiser entender melhor o relacionamento bancário, leia, e se quiser contribuir com a melhoria de comportamento perante os bancos de seus amigos e parentes, dê de presente o livro Case com seu banco com separação de bens.
Depois eu falo dos pacotes adicionais.
Olá Beto,
Tenho cdc da caixa e cartões de crédito de lojas, gostaria de saber qual seria melhor renegociar primeiro: cdc ou cartão de crédito?
Abs,
Olá, Marcia,
O que tiver os juros mais altos. No caso, creio que os cartões de lojas.
Abraço do Beto