O início do ano traz uma série de dúvidas quanto ao parcelamento ou não dos tributos, mais especificamente o IPTU e o IPVA.
De fato, esses dois tributos, em vez de utilizarem uma taxa de juros pós-fixada, como é o caso do Imposto de Renda (IR), que aplica a Selic para correção do parcelamento, adotam juros pré-fixados na forma de um desconto.
O problema é que, na maioria das vezes, as pessoas não têm ideia sobre qual seria a maneira mais vantajosa de pagar as contas com o fisco estadual e municipal (no caso dos habitantes do Distrito Federal, distrital).
Para ajudar a sanar este problema, a tabela abaixo vem para dar uma mãozinha.
Parcelamento IPVA ou IPTU
Como utilizar essa tabela? Vamos fazer um passo a passo:
1-identifique qual o desconto que está sendo dado pelo fisco para pagamento à vista, e selecione a linha com base na primeira coluna da tabela.
2-veja em quantas prestações pode ser parcelado o valor caso você não opte pelo pagamento à vista.
3-o cruzamento destas duas informações fornece a taxa de juros pré-fixada que está sendo cobrada para parcelar o tributo.
Vamos dar dois exemplos para facilitar.
Exemplo 1:
Desconto de 5% à vista e parcelamento em 4 vezes:
Aplicando o passo a passo, chegamos à taxa de juros de 3,53%
Exemplo 2:
Desconto de 4% e o parcelamento em 6 vezes:
Obtemos a taxa de juros de 1,66%
Muito bem, agora o que precisamos saber é se isso é bom ou ruim. Para que esta informação seja adequada a um grande número de pessoas, serão tratados tanto os que estão com dinheiro sobrando (poupadores), quanto aqueles que estão com dificuldades financeiras.
Se o seu caso é de dívida, você já tem o parâmetro para saber se vale a pena pegar o parcelamento do governo. Se a taxa de juros que você tem em uma outra fonte de financiamento (incluindo todos os custos, isto é, o CET) for inferior à encontrada na tabela, prefira pedir o dinheiro emprestado à outra fonte e pagar à vista o tributo.
Se o dinheiro estiver sobrando e você estiver à caça de boas alternativas de investimento, compare a taxa que está recebendo pela aplicação financeira com aquela encontrada na tabela. Se a remuneração da grana estiver menor do que o valor que você encontrou, resgate e pague seu IPTU ou IPVA à vista. Caso contrário, parcele.
Muito útil esse post, Beto. Obrigado e parabéns pela iniciativa, de utilidade pública imensa!
Olá, Milso,
Muito obrigado!
Abraço do Beto