Skip to content
Beto Veiga
Primary Navigation Menu
Menu
  • Home
  • Autor
  • Consultoria e Palestras
  • Tesouro Direto
  • Previdência Privada

Cade x BC – STF decide que o BC ganhou

Pode não ser de conhecimento público, mas o §2º do artigo 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro 1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária, atribui ao Banco Central do Brasil (BCB) a competência para regular as condições de concorrência entre instituições financeiras.

Cade x Banco Central BC

Todavia, o que estávamos lidando, no momento da publicação daquela Lei, era com o controle da concorrência exacerbada que vigia à época, o que provocava a falência de várias casas bancárias. Não se tratava, portanto, da visão moderna de controle das práticas concorrenciais abusivas, ou, como se denomina no jargão do Direito Econômico Concorrencial, da conduta dos agentes.

Ainda no âmbito das competências privativas do BCB, inscritas no art; 10, inciso X, alíneas “c” e “g” da Lei de Reforma Bancária, é este órgão quem concede autorização para transformação, fusão ou encampação e para alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o controle acionário de instituição financeira.

Em 25/08/2010, com os votos vencidos dos Ministros Castro Meira e Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu (no julgamento do REsp. 1.094.218 – DF) que “os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN” e que, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), “cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94”.

Embora pareça haver contradição, pois, de certa maneira, uma operação de fusão de instituição financeira tem a característica de ato de concentração (ou desconcentração, se fosse uma cisão, por exemplo), a leitura atenta do voto da Ministra Relatora Eliana Calmon mostra que a Lei nº 8.884, de 1994, aplica-se a todos os demais setores da economia, exceto ao sistema financeiro. Assim, o Egrégio STJ determina que, se houver conflito de atribuições, a solução se dará pelo princípio da especialidade que, nesse caso, também seria dúbio, se a ementa do acórdão não tornasse explícito o entendimento de que “o Parecer GM-20, da Advocacia-Geral da União, adota solução hermenêutica e tem caráter vinculante para a administração”, indo além e afirmando o Tribunal que tal vinculação “se sobrepõe à Lei 8.884/94 (referindo-se ao art. 50 daquela Lei, que se encontra atualmente transcrito no art.9º, §2º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Nova Lei do Cade)”. Tradução: o especialista é o Banco Central, ainda que a expertise em concorrência seja do Cade.

Vinculado à decisão da Advocacia Geral da União, o CADE, portanto, aparentemente se vê excluído do controle da concorrência do setor bancário quando lê, no acórdão, que o “Sistema Financeiro Nacional não pode subordinar-se a dois organismos regulatórios”.

Para colocar uma pá-de-cal no assunto, ao analisar Recurso Especial (RE 664189) decorrente do inconformismo das partes, o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli, proferida em 27 de junho, negou-lhe seguimento.

Ainda sujeito a recurso, não se pode afirmar que o jogo realmente terminou e a matéria foi pacificada, todavia, pelo andar da carruagem, o Banco Central do Brasil continua e continuará controlando, sozinho, a concorrência, sob todos os prismas, entre instituições do sistema financeiro nacional.

Crédito da foto: toffehoff (FLickr)

Aproveite sua passagem e leia também:

  • Envio de cartão não solicitado: uma das práticas mais proibidasEnvio de cartão não solicitado: uma das práticas mais proibidas
  • Descumprir normas do CMN é prática comercial abusivaDescumprir normas do CMN é prática comercial abusiva
  • Grandes demais para a cadeiaGrandes demais para a cadeia
  • Caso Sílvio Santos: Fiscais têm problemas com contabilidade?Caso Sílvio Santos: Fiscais têm problemas com contabilidade?
  • Cartões de Crédito: Visanet e Redecard ganham tempo, mas estão perto de perder receitaCartões de Crédito: Visanet e Redecard ganham tempo, mas estão perto de perder receita
  • Visanet: ganhando tempoVisanet: ganhando tempo
2014-07-18
By Beto Veiga
In Judicial, Jurídico, Regulação
Tagged Banco Central, CADE, Concorrência, Jurídico, Regulação Bancária

Busca

Descubra o Segredo de como Escolher os Melhores Investimentos para Você!

Clique Aqui para Atingir seus Objetivos mais Rápido!

Descubra o Segredo de como Escolher os Melhores Investimentos para Você!

Clique Aqui para Atingir seus Objetivos mais Rápido!

O Código Inicial – Um Curso Básico de Investimentos – R$ 69,90! (com Certificado)

O Código Inicial - Um Curso Básico de Investimentos (com Certificado)

Clique aqui e O Código Inicial - Um Curso Básico de Investimentos - R$ 69,90! (com Certificado)

O Essencial sobre o Tesouro Direto livro (e-book)

Ebook O Essencial sobre o Tesouro Direto Livro
Clique aqui e adquira agora o seu!

E-book 12 Segredos sobre Previdência Privada

E-book 12 Segredos Sobre Previdência Privada

Meu Livro – Case com Seu Banco com Separação de Bens

Meu Livro – Tranquilidade Financeira

Busca

Vídeos Canal YouTube

Tesouro Direto Selic ou IPCA - Qual o melhor
Onde Investir a Reserva de Emergência
Quanto Guardar na Reserva de Emergência
Tesouro Direto ou Poupança Qual o Melhor e Rende Mais
Dividendos de Ações e Juros Sobre Capital Próprio o que é e como funciona
LCA LCI LC o que é, como funciona e como investir
O que é CDB CDI DI PRÉ PÓS, como funciona e como investir
É possível PERDER DINHEIRO nos FUNDOS e INVESTIMENTOS de RENDA FIXA
TESOURO DIRETO IPCA COMO FUNCIONA, COMO APLICAR OU INVESTIR - CUIDADOS E DICAS
TESOURO IPCA+ Com Juros Semestrais VALE A PENA? 3 MOTIVOS para você NÃO ESCOLHER
O Que São e Como Funcionam os FUNDOS IMOBILIÁRIOS FII Vantangens e Desvantagens c Relação a IMÓVEIS
O Que é Como Funciona o Certificado de Depósito Bancário
O que é marcação a mercado no Tesouro Direto IPCA Prefixado
Tesouro Direto vale a pena?
Queda na Taxa Selic Caiu
Como Investir com Pouco Dinheiro
O que é bolsa de valores e como funciona
CDB ou Tesouro Direto Selic, IPCA e PREFIXADO
CDI ou IPCA QUAL MELHOR INVESTIR OU APLICAR

Mais Vídeos no Canal do YouTube

Como Investir na Bolsa de Valores
Tesouro Direto Prefixado o que e como funciona
O que e ETF e como funciona
Renda Passiva o que e e como funciona
O que e IBOVESPA e como funciona
CDB ou LCI Qual Rende Mais e é Melhor
PGBL VGBL PROGRESSIVO REGRESSIVO COMO É O IMPOSTO DE RENDA DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
TESOURO PREFIXADO RESGATE NO VENCIMENTO E MARCAÇÃO A MERCADO (ESTUDO DE CASO)

  • Humberto Veiga Advocacia

Arquivo

Comentários Recentes

  • Luiz Carlos em Planilha – Obrigado por Assinar
  • Beto Veiga em Como economizo mais de R$ 1000 com conta digital e conta convencional
  • Gabriel em Como economizo mais de R$ 1000 com conta digital e conta convencional
  • Gabriel em Como economizo mais de R$ 1000 com conta digital e conta convencional
  • Beto Veiga em Portabilidade do crédito: Banco do Brasil e Caixa baixam juros

Designed using Chromatic. Powered by WordPress.