Diante do atual quadro, em que as instituições de varejo estão sedo cada vez mais atraídas para se transformarem em um único banco (já dei até a sugestão de criar a Ambank), vamos ver esta crítica do leitor:
“Então senhor Beto pago essa porcaria [tarifa de pacote de serviços, que é opcional como veremos] sem mesmo usar a 3 anos mais ou menos. Dai, um certo dia, 3 meses atrás, fui ao caixa eletrônico e vi a opção de cancelar a mesma. Depois de 3 meses, a semana inteira o banco me ligou dizendo q tenho que ir ao banco para atualizar meu cadastro e voltar a pagar a maxiconta [pacote de tarifas de um dado banco]. Dai eu não entendi e disse q tinha cancelado. Uma semana depois meu cartão de débito não passa em nenhum caixa. O senhor pode me ajudar? O que posso fazer?” (com pequena revisão)
Francisco Lima Santos
Bom, a primeira sugestão seria: mudar de banco. Mas entendo a dificuldade deste processo de mudança, e o futuro do setor. Vamos continuar, então, com duas outras “dicas”:
a)fazer uma denúncia na Central de Atendimento do Banco Central, pelo descumprimento de uma regra explícita da Resolução 3.919, artigo 9º, inciso I, que garante a opção de contratar ou não o pacote de tarifas.
b)sobre o cancelamento do cartão de débito, uma idazinha ao Juizado Especial resolve, inclusive com o cabimento de danos morais.
Aliás, é curiosa a situação, vez que o próprio Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 4.196, com a finalidade de fazer a instituição divulgar que é faculdade do consumidor optar pelo pacote próprio. Vejam o teor do artigo 1º desta Resolução:
“Art. 1º As instituições financeiras devem esclarecer ao cliente pessoa natural, por ocasião da contratação de serviços relacionados às suas contas de depósitos, sobre a faculdade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente.”
Assim, sugiro levar uma cópia das duas normas ao Juizado ajuda o trabalho do juiz.