Na publicação Como calcular a atualização de valores, a leitora Maria Christina questionou a diferença entre o cálculo realizado por ela e aquele feito por um dentista. Vamos ver a pergunta:
Tenho uma dívida de R$960,00 de 2013 com um dentista por serviço prestado. Como atualizar esse valor? Usei na calculadora do BC pelo IPCA (IBGE) e obtive R$1.188,02, mas a dentista quer atualizar pelo salário mínimo, que dá um diferença, cobrando R$1.500,00. Ela pode fazer assim, ou eu estou certa? Grata!
Muito bem, o salário mínimo, embora seja a moeda-corrente no meio dos profissionais da área de odontologia e de contabilidade (dentre outros dos quais não me lembro neste momento) não pode ser utilizado para “indexação”, conforme prevê a Constituição:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
(…)
Assim, embora, se o profissional tiver interesse em reajustar o valor dos seus honorários toda vez que o salário mínimo subir, não há problema. O que não se pode fazer é colocar esta correção em contrato.