Uma prática incômoda que é praticada por emissores de cartões é o envio deles sem que sejam solicitados.
Atualmente, existem 3 proibições (em lei, regra e jurisprudência) relativas à prática de envio não solicitado.
O grande problema é se, mesmo com a tríplice proibição, a prática continuar acontecendo.
Aí, não resta outra opção: reclamar junto ao Procon, ao Banco Central e entrar na justiça junto ao tribunal especial para pedir reparação por danos morais (prática comercial abusiva).
O chato é que esta última atitude é morosa e nem sempre vale o tempo de que dispomos para alocar a isso.