﻿{"id":2369,"date":"2011-08-23T08:58:36","date_gmt":"2011-08-23T11:58:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.betoveiga.com\/log\/?p=2369"},"modified":"2011-08-23T08:49:57","modified_gmt":"2011-08-23T11:49:57","slug":"a-cartularidade-nos-titulos-de-credito-e-a-informatizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.betoveiga.com\/log\/index.php\/2011\/08\/a-cartularidade-nos-titulos-de-credito-e-a-informatizacao\/","title":{"rendered":"A cartularidade nos t\u00edtulos de cr\u00e9dito e a informatiza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Este \u00e9 um pequeno ensaio sobre o tema. Quem sabe pode virar artigo em um futuro pr\u00f3ximo. <\/p>\n<p>Talvez, no passado, pud\u00e9ssemos at\u00e9 dizer que uma das principais caracter\u00edsticas dos <strong>t\u00edtulos de cr\u00e9dito<\/strong> era a \u201c<strong>cartularidade<\/strong>\u201d, que pode ser definida como a exist\u00eancia de uma <strong>c\u00e1rtula<\/strong>, ou um documento f\u00edsico no qual est\u00e3o assentadas as condi\u00e7\u00f5es daquele t\u00edtulo espec\u00edfico.<\/p>\n<p>O que estamos presenciando nos dias de hoje \u00e9 a chamada \u201cdesmaterializa\u00e7\u00e3o\u201d dos <strong>t\u00edtulos de cr\u00e9dito<\/strong>, mais especificamente daqueles voltados \u00e0s vendas mercantis, como \u00e9 o caso das duplicatas, bem como dos que envolvem a negocia\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos financeiros, de que s\u00e3o exemplo o <strong>CDB<\/strong> (<a href=\"http:\/\/www.betoveiga.com\/log\/index.php\/2008\/05\/o-que-e-cdb\/\" target=\"_blank\" title=\"O que \u00e9 CDB\">o que \u00e9 CDB<\/a>), as Deb\u00eantures, as Letras Hipotec\u00e1rias, etc. Tudo isso resultante, por \u00f3bvio, da informatiza\u00e7\u00e3o e digitaliza\u00e7\u00e3o do mundo.<\/p>\n<p>O fen\u00f4meno que se observa com rela\u00e7\u00e3o ao <strong>cheque<\/strong> podemos dizer que \u00e9 um pouco diferente, tendo em conta que neste caso, o que est\u00e1 havendo \u00e9 a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra modalidade de servi\u00e7o financeiro, denominada cart\u00e3o m\u00faltiplo, isto \u00e9, aquele que agrega as fun\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito em um \u00fanico instrumento \u201cpl\u00e1stico\u201d. Registre-se que nada garante que ele \u2013 <strong>cart\u00e3o de cr\u00e9dito<\/strong> \u2013    tenha vindo para ficar, porque o suporte f\u00edsico sobre o qual se \u201cmaterializa\u201d, assim como os t\u00edtulos de cr\u00e9dito, tamb\u00e9m est\u00e1 pass\u00edvel de modificar-se, dada a massiva presen\u00e7a de dispositivos eletr\u00f4nicos em poder da popula\u00e7\u00e3o. Tais dispositivos, atualmente, j\u00e1 s\u00e3o capazes de \u201cdesmaterializar\u201d este instrumento e torn\u00e1-lo t\u00e3o obsoleto no futuro quanto o <strong>cheque<\/strong> estar\u00e1.<\/p>\n<p>O que podemos afirmar \u00e9 que a luta pela \u201cplataforma de pagamentos\u201d, isto \u00e9, todo o sistema que faz a coleta de opera\u00e7\u00f5es de venda e a respectiva compensa\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o dessas transa\u00e7\u00f5es, associando comprador, credor e vendedor, ser\u00e1 constante, embora tenha sido muito bem protegida at\u00e9 a data presente.<\/p>\n<p>Voltando ao tema da <strong>cartularidade<\/strong>, consideramos haver dois pontos fundamentais a discutir: a) a movimenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e<br \/>\nb) a feitura de prova.<\/p>\n<p>No que se refere ao primeiro caso, a caracter\u00edstica da <strong>cartularidade<\/strong> se fazia necess\u00e1ria em raz\u00e3o da necessidade dos comerciantes realizarem transa\u00e7\u00f5es a longas dist\u00e2ncias e \u00e0 aus\u00eancia de instrumentos de comunica\u00e7\u00e3o que possibilitassem a comprova\u00e7\u00e3o, perante um terceiro, da exist\u00eancia do t\u00edtulo. Este ponto pode ser entendido como superado, vez que as transfer\u00eancias financeiras em tempo real, sejam elas feitas com base em recursos l\u00edquidos depositados nas contas de quem est\u00e1 pagando, ou realizadas com origem em concess\u00e3o de cr\u00e9dito de institui\u00e7\u00f5es autorizadas para tal, atende perfeitamente a este intento.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 feitura de prova, embora toda a tecnologia possa nos assegurar a veracidade dos \u201cdocumentos eletr\u00f4nicos\u201d que circulam na forma digital, ainda h\u00e1 um bom caminho a ser trilhado antes que se possa utilizar de forma mais intuitiva, ou natural, tais documentos. No presente momento, a per\u00edcia t\u00e9cnica se torna indispens\u00e1vel ao processo de valida\u00e7\u00e3o de assinaturas eletr\u00f4nicas, bem como dos termos contratuais dispostos e, sobre os quais, tenha havido acordo.<\/p>\n<p>Enquanto as empresas e institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o um sistema de valida\u00e7\u00e3o dos acessos, caberia ao particular, se ele assim procedesse, o trabalho de, constantemente, copiar imagens de computador e armazen\u00e1-las para, em caso de demanda judicial, fazer prova de sua tese. Todavia, h\u00e1 sempre a possibilidade de socorrer-se do benef\u00edcio da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova com base no que estabelece o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Voltando \u00e0 quest\u00e3o da prova na lide entre iguais, ainda h\u00e1 espa\u00e7o para que a tradicional c\u00e1rtula se fa\u00e7a sentir \u00fatil e pr\u00e1tica.<br \/>\nAssim, conclu\u00edmos que, se por um lado o princ\u00edpio da cartularidade \u00e9 desnecess\u00e1rio de um lado, e que os instrumentos de prova existem mas podem ser melhorados, embora haja espa\u00e7o para a exist\u00eancia material dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, acreditamos que, em futuro pr\u00f3ximo, ela n\u00e3o mais ser\u00e1 precisa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este \u00e9 um pequeno ensaio sobre o tema. Quem sabe pode virar artigo em um futuro pr\u00f3ximo. 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