O crédito com desconto em folha de pagamentos e aposentadorias e pensões, o chamado “consignado” apareceu como a salvação para as altas taxas de juros.
O comentário que não tem sido feito, contudo, é que o risco real da operação não é representado pelo mutuário (aquele que toma o empréstimo, ou mútuo), mas pela empresa que paga o salário deste último.
Nos meios financeiros, quando se realiza uma operação de crédito, procura-se identificar qual é o fator de risco, isto é, quais os eventos ou situações que podem ocorrer que levariam o credor a receber menos do que emprestou.
Quando uma pequena empresa toma um empréstimo com aval de um grande grupo empresarial, o credor não está sujeito ao fracasso da pequena empresa, mas sim, do grande grupo. Dessa forma, se for realizada uma operação com “A” que envolva o aval de “B”, de modo que este último tenha mais capacidade de crédito, os bancos e financeiras acreditam estarem submetidas ao risco “B”, e não “A”. Por esta razão, podem aplicar uma taxa de juros mais baixa, como é o caso das operações denominadas “Vendor”, ou fornecedor, em português. Nessa operação, um fabricante de produtos alimentícios de grande porte pode prover garantias às pequenas mercearias, por exemplo, para que o banco empreste a estas últimas e financie as compras a prazo do fabricante.
Em resumo, o crédito consignado é exatamente o que acabamos de retratar. Quando o negócio é realizado, não se está considerando o risco “empregado”, mas sim o risco “empregador”. Não interessa ao credor o patrimônio do mutuário, mas o tamanho da empresa que o contrata. Afinal, é desta empresa que sairão os recursos para pagar o empréstimo.As taxas de juros do crédito consignado, então, deveriam ser similares àquelas cobradas das empresas, acrescidas, é claro, de um custo administrativo um pouco maior, dado que as operações de menor valor dão mais trabalho de realizar do que uma única operação de grande monta feita com a empresa.