O mercado ficou bem agitado após o anúncio da tributação, por meio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre o capital estrangeiro de curto prazo. Com as novas regras, a cada US$ 100,00 que entrasse no País, US$ 2,00 seriam recolhidos na forma desse IOF.
Este imposto é chamado de “regulatório”, isto é, ele é utilizado para fazer com que o governo possa interferir na economia, desestimulando determinadas operações financeiras ou de câmbio, como é o caso dos empréstimos, que pagam um grande montante de IOF, e, agora, a entrada de capital estrangeiro.
Vale lembrar que não foram todas as operações de ingresso de divisas que ficaram sujeitas ao IOF, uma vez que, se o capital veio para fazer investimentos diretos (comprar em definitivo uma determinada companhia aqui no Brasil), não há incidência do tributo.
Concordando com a minha percepção de que uma alíquota de 2% seria insuficiente para interromper um fluxo forte de capital estrangeiro, um amigo meu, que entende muitíssimo de tributação, me disse que, nesse caso, o IOF não foi utilizado com o fim regulatório, mas arrecadatório. A idéia é que em vez de dificultar a entrada, ele foi calibrado de modo a não interrompê-la e garantir uma “beliscada” do leão. Principalmente nessa hora de queda forte de arrecadação de impostos no País.
Pelo jeito da coisa, é isso mesmo, porque o dólar, embora tenha subido um pouquinho, já estacionou, e a bolsa está quase no mesmo ponto de onde partiu. Segundo o Valor, na semana a diferença é de apenas 0,1%.
Assim, o Ministério da Fazenda e sua equipe, deram mais uma demonstração de que sabem tocar o barco e muito bem.