Conforme o jornal Valor Econômico dessa quinta-feira, 30 de agosto de 2007, em matéria com o título “Cade julgará fusão e aquisição de banco” escrita por Juliano Basile, “Os bancos estão obrigados desde ontem pela Justiça a encaminhar as suas fusões e aquisições para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”.

Segundo a matéria, esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília. Dessa forma, além do Cade ter sido declarado responsável pela aprovação das fusões e aquisições dos bancos, ainda poderá julgar processos nos quais eles sejam acusados de formação de cartel, dentre outros procedimentos anticoncorrenciais.

De quebra, parece que o Cade vai iniciar processo de cobrança de multas contra todos os bancos que não submeteram seus processos de fusão à decisão daquele órgão nos últimos cinco anos. Haja multa!