Pagamento antecipado, o retorno.
Pessoal que está pensando em realizar a liquidação antecipada do seu empréstimo: enquanto essa medida não é derrubada por quem de direito, aconselho uma passada no Procon, com o contrato de empréstimo e os cálculos feitos pelo banco para a liquidação.
Peça o cálculo discriminado: quanto está sendo descontado de juros e por que taxa ele está descontando e se há tarifa para liquidação antecipada e qual o seu valor.
Se houver a tal tarifa, se mande para o Procon.
Aliás, só como dica, verifique se o seu contrato prevê essa tarifa. Se previr, veja se ela está EM REAIS, e se ela decresce à medida que você paga as prestações. Se isso não estiver no contrato, aí que a tarifa não pode ser paga mesmo.
Se o contrato previr um percentual do saldo devedor, você não deve pagar mesmo, porque a regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fere o Código do Consumidor, na minha opinião, apesar de ilegal é clara:
Resolução 3.401, de 06/09/2006 – CMN
Art. 2º O valor máximo, em reais, da tarifa eventualmente cobrada em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito ou de arrendamento mercantil deve ser estabelecido no ato da contratação da operação, bem como constar de cláusula contratual específica, juntamente com as demais informações necessárias e suficientes para possibilitar o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo de amortização contratual.
Parágrafo único. O valor da tarifa de que trata este artigo deve guardar relação direta e linear com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal, no caso de liquidação antecipada total, ou com o prazo de amortização remanescente e com o montante liquidado antecipadamente, no caso de liquidação antecipada parcial, em ambos os casos apurados na data em que ocorrer a liquidação antecipada.
O contrato tem que ter:
– O valor em reais da tarifa;
– Cláusula contratual específica;
– informações necessárias e suficientes para possibilitar o cálculo do valor a ser cobrado;
– O valor deve guardar relação direta e linear com o prazo de amortização remanescente (prazo das prestações que você está antecipando).
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Bom dia!!
Estou tentanto quitar um financiamento de veiculo feito pela Finasa e eles estão cobrando uma taxa de 1000,00 para a quitação. Na clausula do contrato não consta valor nem meio para efetuar o calculo. Fui ao PROCOM e a informação que obtive foi que teria que pagar a quitação primeiro para depois recorrer!! E nem assim é garantia que eu receba este valor de volta!!
Estou me sentindo muito lesada, pois esta claro que o banco esta indo contra a legislação, tanto o CDC quanto a resolução do CMN e ainda assim tenho que fazer o pagamento….
A outra o opção que o PROCOM me deu foi pagar em juizo, mas para isto terei que gastar com honorarios, que no final vai ficar o valor da tarifa…Como pode as instituições fazer os brasileiros de otários e não ter nenhuma consequencia??
Gostaria tb de parabeniza-lo pelo blog, as informações são uteis.
Michele Vertuan – mvertuan@yahoo.com.br
fiz um financiamento de capital no bco santander em 24 meses , e apos 3 meses eu quero quitar , eles me passaram um valor maior do que eu pedi ous eja peguei 20.000 apos 3 meses pago ( juros na epoca 5,6% am ) hoje quero quitar eu tenho que pagar R$ 22000.
Esta certo isso ? ai falei que iria depositar em juizo eles falarm que tudo bem mas iriam colocar meu nome no Serasa .
Olá, Sergio,
Muito obrigado pela confiança do seu questionamento.
Infelizmente, não sou advogado, de modo que não saberia qual o remédio jurídico adequado para a sua situação. Sei que o Procon deve ter uma série de ações parecidas com a sua e você pode ter sucesso por lá. Se você for o quanto antes, terá chance de uma resposta mais rápida daquele órgão.
Aliás, se você levar a queixa do Procon pode ser que eles desistam de fazer este calculo tão desigual. Ou, pelo menos, não enviem seu nome para a Serasa, embora isso vá lhe proporcionar reparos depois.
Quanto à cobrança em si, veja as postagens relacionadas ao assunto e perceberá que o Código de Defesa do Consumidor proíbe esta prática, embora o Conselho Monetário Nacional tenha agido de modo diferente.
https://www.betoveiga.com/log/index.php/category/liquidacao-antecipada/
Como o CMN é inferior à Lei, é um excelente caso para a justiça.
Boa sorte e não desista de procurar por seus direitos.
Abraço do Beto
Bom dia,
Tenho um financiamento de automovel com autobank do Itaú e o veiculo sofreu a perda total. o problema é a seguradora não conseguiu liquidar o financiamento devido a alegação do banco sobre cheque utilizado pela seguradora é cruzado e nominal(favorecido ao itau).
Como que sou leigo nessa area,gostaria saber se o banco agiu de uma forma correta.
Olá, Carlos,
Não sou advogado. Seria bom que você levasse seu caso ao Procon, ou à ouvidoria do banco, para ver o que acontece. Não acho que seja problema sem solução fácil.
Abraço do Beto
Olá Beto vou fazer um financiamento de 89.660,00 de um imóvel, estou em dúvida em quantos meses seria melhor. em 360 meses a 1º parcela será de 873.00,50 e última de 282,54. em 240 meses a 1º parcela é de 1.004,30 (27,7% da minha renda) e a última de 414,99. o que você considera sobre isso?
Olá, Olga,
Eu acho que dinheiro emprestado é apenas para o tempo que precisamos dele.
30 anos é uma eternidade!!!!
Pedir dinheiro emprestado por este prazo é uma maravilha para o banco.
Lembre-se de levar em conta o percentual da renda em termos líquidos. Pensar em renda bruta é outra coisa difícil.
Abraço do Beto
Olá Beto.
Primeiramente meus parabéns pelo site e as informações que você e os leitores compartilham, é uma bela maneira de utilização desta grande ferramenta que é a Internet.
Minha contribuição é para aqueles que estão querendo quitar financiamento imobiliario na Caixa Economica.
Documentacao: Utilização do FGTS Para Liquidacao de Financiamento Habitacional:
1-Solicitação preenchida e assinada pelo mutuário (documento obtido na agencia onde fiz o financiamento)
2-Cópia da Carteira Profissional, páginas: foto, identificação, contratos de trabalho, opção pelo FGTS, PIS/PASEP (as cópias foram tiradas na agencia onde fiz o financiamento)
3-Ultima declaracao de IR, com respectivo recibo de entrega a Receita Federal (mutuário+conjugue)
4-Declaracao de copia fiel do mutuario+conjugue
5-Matricula individualizada do imovel com registro da alienacao fiduciaria a Caixa
6-Primeira pagina do contrato
7-Matriculas atualizadas de outros imoveis que constem na declaracao de Imposto de Renda
Obs: Mesmo tendo o valor necessario para quitar a divida e toda a documentacao, a quitacao nao ocorreu na hora, terei que esperar analise da Caixa, aguardar uma fila de espera e ser convocado pela Caixa para efetuar a quitacao, sabe Deus quando isto vai ser, mas quem ja esperou cinco anos espera mais um pouco.
Um abraco
Olá, Gus,
muito obrigado pela excelente contribuição!
Abraço do Beto
Vou financiar R$250.000,00 para um comprador de um imóvel meu. Ele tem R$5.000,00 por mês. Teria q pagar em 50 vezes. Como faço para atualizar esses R$250.000,00 para te-los no final?