Fui instigado a comentar sobre a mudança na TR, mas respondo apenas que já o fiz, com a postagem anterior.

Como o redutor está muito forte, foi necessário, em função do número de dias úteis, que influi na composição da TR, impor um limite mínimo. Assi, o que o CMN fez foi dizer que ela não pode ser menor do que zero.

Eu fui contra a mudança anterior, cuja justificativa não foi condizente com os fatos expostos pelo CMN na nota à imprensa. Esta mudança levou à necessidade de impedir que a TR chegasse a zero “na marra”.

1 comentário

  1. Ahh bom… É que com a frase na postagem anterior
    “Agora o pessoal quer colocar limite para a sua queda…”, achei que você estava antecipando a tendência, e eu queria o seu comentário sobre o fato consumado.
    Agora que fui ver que sua postagem foi posterior à decisão do CMN.
    Mil perdões.
    Mas então o pessoal está apenas remediando a situação que eles mesmos criaram?

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