Esta postagem é um espaço que abro para a divulgação do trabalho da equipe do Bússola do Investidor. A autoria é do Diego Wawrzeniak. O material está muito interessante.
Essa é uma dúvida constante entre todos os investidores e com razão, o cálculo e complicado e trabalhoso. Além de pagar o Imposto de Renda (IR) em Ações, cabe ao investidor, fazer a apuração mensal de quanto deve pagar. É sempre útil fazer uso de ferramentas que auxiliam neste complicado cálculo e tornam a tarefa mais simples, como a Calculadora de IR do portal Bússola do Investidor, que faz todos os cálculos gratuitamente. No entanto, é importante saber como os cálculos são feitos até mesmo para evitar algumas operações que podem acarretar na cobrança de mais impostos.
Vamos detalhar como devem ser feitas as contas e como deve ser recolhido o seu IR em ações.
Como calcular IR em Operações Daytrade?
Uma operações daytrade ocorre quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Para a cobrança de imposto de renda, também são consideradas daytrade, as operações em que uma venda é executada depois de uma compra.
Etapas para o Cálculo:
i) Verificar se houve lucro ou prejuízo na operação.
ii) Caso haja lucro, o investidor deverá pagar 20% deste para a Receita Federal, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros19%.
iii) Em caso de prejuízo, este valor deve ser guardado e descontado nos meses seguintes, quando houver lucro.
Importante: o prejuízo acumulado em operações daytrade somente servirá para abater lucros neste mesmo tipo de operação.
Como calcular IR em Operações Normais:
Operações normais ocorrem quando a compra e a venda são em dias diferentes. Neste caso, o investidor conta com um incentivo: existe a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20.000. Desse modo, em alguns meses deve-se tomar cuidado para não ultrapassar este limite e ter que recolher imposto.
Etapas para o Cálculo:
i) O primeiro valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas.
ii) Caso o valor total vendido seja menos que R$ 20.000 no mês, você não precisa recolher impostos.
iii) Caso fique acima disso, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagens pagas a corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto.
iv) Caso haja prejuízo, o investidor deve guardar o valor e abater de seu lucro nos meses seguintes, exatamente como feito nas operações daytrade.
Como tratar Bonificação de Ações no IR?
As Bonificações de Ações devem ser incluídas em seu estoque, utilizando o custo de aquisição zero.
Exemplo:
Um investidor que tinha em seu estoque 100 ações compradas por R$10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$9,09.
Em outras palavras, o custo de aquisição das ações de R$1.000, divido pela nova quantidade de ações em estoque: 110.
Isso faz com que seu preço média diminua e na hora de realizar a venda seu lucro será maior, resultando e mais impostos.
Como tratar Desdobramentos de Ações no IR?
Para desdobramentos, deve ser feita a mesma coisa que no caso das bonificações. Desta forma, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido.
Exemplo:
Se uma ação desdobrou de 1 para 4 ações, seu preço médio será dividido por 4.
Como tratar Dividendos no IR?
Neste caso, o imposto de renda não precisa ser pago. Isso porque o valor já representa o lucro líquido de impostos da empresa pagadora, não fazendo sentido você pagar novamente o imposto.
No caso de Juros sobre capital próprio, o IR já é retido na fonte, portanto você não precisará pagar o imposto novamente.
Como recolher meu Imposto de Renda?
Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração.
Dessa maneira, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro, e assim por diante. Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir sua DARF e leva-la ao banco para pagamento. Lembre-se de que os impostos de operações normais e daytrade devem ser somados e pagos na mesma DARF.
Esta é mais uma facilidade de recorrer a ferramentas que auxiliam neste processo; além do cálculo, a Calculadora de IR do Bússola do Investidor já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários.
Obrigado!!
Olá, Paulo,
Não há de que.
Abraço do Beto
Na declaração de 2011 (exercício 2010), na relação de Bens e Direitos, fiz o Lançamento de Juros Sobre Capital Creditados e não pagos de Aplicação em AÇÕES. No exercício de 2011 ocorreu a efetivação do pagamento. Como devo lançar no IRPF 2012 ? Devo dar baixa na parte de bens e direitos e lançar na coluna de rendimentos isentos e não tributáveis
Atenciosamente,
Henrique