Quem vivia a relação sob o modelo da união estável tinha a sua sucessão regida pelo artigo 1.790 do Código Civil (art. 1790 CC), entretanto, o entendimento do STJ (ainda não consolidado, mas para planejamento sucessório, já não se pode utilizar) é de que não mais se aplica esta regra.
Com essa decisão, a união estável e o casamento serão tratados da mesma forma no que se refere à sucessão.
Assim, considerada a inconstitucionalidade deste artigo 1790 do Código Civil, passa a ser aplicado o artigo 1829 do CC, que já vigia no casamento, para casais em união estável.
A gente perde, portanto, uma possibilidade de utilizar a escolha do modelo de relacionamento (se casa ou se vive em união estável) para fazer o planejamento sucessório.
Assista o vídeo sobre o tema:
2016-09-12